Pais ganham indenização por uso indevido da imagem do filho

Decisão considerou que disponibilidade da imagem de menor de idade deve ser expressamente autorizada, o que não ficou comprovado no processo

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu parcial provimento ao pedido dos pais de uma criança que teve a imagem usada indevidamente em publicação da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização.


A decisão colegiada considerou que a disponibilidade da imagem, principalmente de menor de idade, deve ser expressamente autorizada, o que não ficou comprovado no processo sobre o caso.


Consta nos autos que, em 2009, a Fiema publicou relatório intitulado "GESTÃO 1999/2009 - Um Novo Sistema da Indústria", trazendo nas primeiras páginas a fotografia da menor, que à época dos fatos frequentava uma escola gerida pela instituição. De acordo com os pais, a imagem foi publicada sem autorização, causando danos morais e materiais à família.


Voto


Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, a utilização indevida da imagem da apelante em material de propaganda da Federação,mesmo sem caráter publicitário, somente no intuito de divulgar a gestão institucional da Fiema, não afasta o dever de reparar por exposição indevida, sem autorização da estudante e de seus pais.


Serejo manteve parcialmente a sentença de primeira instância, afastando os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Segundo ele, não se extrai dos autos a ocorrência de danos morais pela utilização da fotografia, por não se tratar de imagem vexatória ou associada a qualquer atividade desabonadora. “Ao contrário, a estudante encontrava-se devidamente fardada, ao que parece, em sua sala de aula, e esboçando sorriso caracterizador de assentimento e satisfação”, salientou.


Quanto aos danos materiais, o desembargador destaca a necessidade de comprovação, pois nada consta nos autos, não havendo elementos mínimos que permitam a quantificação. O fato de a publicação ter distribuição gratuita foi outro ponto observado pelo relator que aponta para a impossibilidade de caracterização do dano material.

Palavras-chave: Pais Uso Indevido Imagem Filho Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pais-ganham-indenizacao-por-uso-indevido-da-imagem-do-filho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid