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Newton Martins Pina Bacharel em Direito27/09/2006 9:57
No meu entendimento estamos falando de duas situações distintas, o tráfico ilícito de órgãos e a indenização que foi paga aos pais. Sou contra qualquer situação ilícita, mas, no caso, a integridade genética da de cujus, foi preservada integralmente, devemos pensar nisso!! e aceitar a doação de órgãos como obrigatória e com sentimento de preservação da integridade genética. Estaremos, assim, contribuindo para uma verdadeira Dignidade, protegendo à Vida num sentido amplo e, ao mesmo tempo, combatendo o tráfico de oórgãos. Quanto à indenização, é difícil entender que alguém receba por algo que, inevitavelmente, pereceria e inegavelmente sobreviveu em algum lugar. O que devemos combater com rigor é a ilicitude dos atos, e repudiar o imediatismo financeiro, pois ninguém é propriedade de ninguém.
. N/A27/09/2006 18:29
Dano Moral, sem consentimento da família, existem sentimentos envolvidos e não se pode ignorar isso. A família se sentiu enganada,não se trata somente de obrigação de doar os órgãos. Os órgãos não foram doados, foram roubados.