Pais de criança que morreu afogada em fossa receberão R$ 60 mil dos patrões

Casal receberá indenização no valor de R$ 60 mil reais por conta da morte de sua filha

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 60 mil o valor da indenização devida por N.K.N., J.T.A. e P.L.F. ao casal B.S. e C.P.M., pela morte de sua filha, D., em janeiro de 2004. À época com três anos, a criança afogou-se numa fossa construída próximo à casa dos trabalhadores contratados, entre eles B. e C., em propriedade arrendada pelos patrões em 2003 para a plantação de morangos, na cidade de Água Doce.


Os pais ajuizaram ação na comarca de Caçador, e os patrões apelaram da sentença com pedido de redução do valor dos danos morais, arbitrado em R$ 40 mil, com o argumento de que era muito superior à dimensão de sua culpa. Questionaram, ainda, o valor da pensão vitalícia, correspondente a um terço do salário mínimo, a partir da data em que a menina completaria 14 anos. Os pais, por sua vez, defenderam o valor inicialmente pedido de R$ 100 mil, por entenderem que os empresários foram os únicos responsáveis pelo acidente.


Ao manter a pensão, o relator, desembargador substituto S.S.B., observou que ela está adequada, bem como sua aplicação a partir da data fixada na sentença de origem. Neste ponto, o magistrado destacou que se trata de acidente ocorrido em âmbito rural, onde, desde tenra idade, as crianças trabalham no serviço doméstico ou mesmo na atividade agrícola. Braga acatou em parte o pedido do casal e apontou ser inadmissível tanto a construção da fossa sem proteção como o fato de os pais deixarem as crianças transitarem próximo ao local.

Palavras-chave: Indenização; Morte; Danos morais; Acidente

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