Pai viciado em crack perde poder familiar e filha tem nova chance na adoção

O julgamento levou em consideração os fatos registrados pelo Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros, os quais atenderam a criança, então com um mês de idade, e levaram-na ao hospital, onde ficou comprovada dupla fratura em um dos braços e negligência familiar

Fonte: TJSC

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A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de manter a destituição do poder familiar de um pai abriu a oportunidade de uma nova vida para uma criança que recém completou um ano de idade. Dependente químico e usuário de crack, o pai recorreu da sentença de comarca do Vale do Itajaí, oportunidade em que afirmou querer ficar com a filha. Ressaltou que a negligência contra a filha ocorreu por culpa da mãe, e que não consumia mais entorpecentes.


O julgamento levou em consideração os fatos registrados pelo Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros, os quais atenderam a criança, então com um mês de idade, e levaram-na ao hospital, onde ficou comprovada dupla fratura em um dos braços e negligência familiar. Os avós paternos chegaram a ter a guarda da criança, mas depois abriram mão por entenderem não ser adequada a convivência dela com o pai, devido ao vício e ao abandono do tratamento.


Desde o início do processo, a mãe não demonstrou interesse em ficar com a filha e, segundo a relatora, desembargadora substituta Denise Volpato, o cenário “é incompatível, até o momento, com uma maternidade e paternidade afetuosa, cuidadora, responsável e que ofereça segurança à infante”. A menina nem sequer havia sido registrada quando chegou ao hospital, o que foi feito por determinação judicial.

Palavras-chave: Negligência; Pai; Poder Familiar; Usuário de crack; Criança

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