Pai perde o direito de visita ao filho

Nova permissão determina que a visita deve ser acompanhada de um conselheiro tutelar, na casa da mãe do menino

Fonte: TJES

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Um pai, que responde a ação penal na Comarca de Vargem Alta, na região serrana do Sul do Espírito Santo, teve o direito de visitação ao filho cassado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão monocrática do desembargador Annibal de Rezende Lima, nos autos do agravo de instrumento, cujo acórdão reformando a sentença do Juízo de primeiro grau foi publicado no Diário da Justiça.


A sentença do Juízo da Comarca de Vargem Alta havia concedido a G.R.C. a antecipação da tutela para permitir ao pai o direito de passar finais de semana alternados com o filho G.S.C., com 5 anos de idade em 17 de novembro de 2012, quando passou a valer a decisão. Justificou o magistrado que há dois anos e meio o pai não podia estar com o filho e que era direito tanto do pai quanto do filho terem contato e desenvolverem afeto.


Analisando os autos, o desembargador Annibal reformou a sentença, considerando que o relatório do Conselho Tutelar de Vargem Alta, utilizado como fato novo para a permissão, determinava que a visita deveria ser acompanhada de um conselheiro tutelar, na casa da mãe do menino, sem que o pai leve o filho para a sua própria casa.

Palavras-chave: Pai Filho Direito Visita Fins de Semana

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