Pai e filho serão indenizados por alteração de assentos e demora na entrega de ingressos de jogo

Pai e filho pleitearam indenização em decorrência de má prestação de serviço

Fonte: TJDFT

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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Federação Brasiliense de Futebol e o site Ingresso Rápido a pagarem para pai e filho o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação de dano moral, por alteração unilateral de assentos e demora na entrega dos ingressos comprados.


Pai e filho pleitearam indenização em decorrência de má prestação de serviço. Segundo eles, no dia 15/05/2013, efetuaram a compra de um ingresso para o jogo Santos x Flamengo. No dia seguinte, receberam e-mail comunicando que haveria a necessidade de troca de seu assento para adaptação da área da imprensa. No dia 20, por não poder faltar ao trabalho, o pai fez uma carta de autorização ao filho para que retirasse o ingresso, e o filho ficou cerca de 6h e 50 minutos na fila.


Em resposta, a Federação e o site sustentaram a inexistência de ato ilícito.


O juiz decidiu que “ restou comprovado que o autor adquiriu o bilhete de entrada para a partida de futebol pela internet, comprovando-se a relação contratual existente entre as partes.  De outra plana, a alteração unilateral de assentos e o defeito do serviço na entrega dos ingressos por parte da empresa requerida constitui fato público e notório, caracterizando a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme dispõe o art. 14, do CDC.  No que diz respeito aos danos morais, entendo que restou comprovada a violação a direito da personalidade dos autores apta a ensejar indenização por danos morais”.


Processo nº 2013.01.1.078008-9

Palavras-chave: direito do consumidor direito civil indenização por danos morais má prestação de serviços

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