Pai e filha condenados por crimes na gestão de OSCIP pedem suspensão de fiança

A entidade tinha como objetivo a execução de programas públicos de cunho social e, de acordo com os autos, teriam sido desviados pelos réus recursos da área de educação e saúde

Fonte: STF

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Caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 110817, proposto pela defesa de pai e filha, empresários condenados por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, na gestão de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em Curitiba (PR). A defesa busca suspender a decisão do juízo de primeiro grau, que determinou o pagamento de fiança como condição para que possam recorrer da sentença em liberdade.


Conforme o HC, pai e filha foram denunciados, juntamente com outras catorze pessoas, por crimes praticados na gestão de uma organização da sociedade civil que recebia recursos públicos federais. A entidade tinha como objetivo a execução de programas públicos de cunho social e, de acordo com os autos, teriam sido desviados pelos réus recursos da área de educação e saúde.


Julgada a ação penal, pai e filha foram condenados à pena de 17 anos e 15 anos de reclusão, respectivamente. Contudo, o juízo de primeiro grau, embora não tenha determinado a medida extrema (prisão), decidiu impor medidas cautelares que garantissem que os condenados não pudessem mais gerir, constituir ou trabalhar em organizações que recebam valores do Poder Público. As medidas impediram, também, que se ausentassem do país antes do trânsito em julgado da sentença, bem como determinaram a exigência de fiança como condição para recorrer da condenação em liberdade.


Os advogados recorreram ao Tribunal Regional da Federal da 4ª Região (TRF-4) sustentando a desnecessidade da exigência de fiança e alegaram que foi estipulada de forma elevada, “tomando por base patrimônio já gravado por sequestro decretado pelo mesmo Juízo originário”. Ao conceder parcialmente o habeas corpus, o tribunal federal reduziu o montante da fiança, mas, segundo a defesa, o valor imposto pelo tribunal “ainda extrapola os limites do razoável”. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pediu, liminarmente, a suspensão da fiança. Porém, em decisão mocrática, foi indeferida a medida cautelar.


No STF, a defesa sustenta que os empresários sofrem constrangimento ilegal. De acordo com os advogados, a corte superior indeferiu o pedido em decisão sem fundamentação idônea. Argumentaram, ainda, que já teriam sido impostas outras medidas visando garantir a aplicação da lei penal.


HC 110817

 

Palavras-chave: Suspensão; Fiança; Crimes; Suspensão; OSCIP; Gestão

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1 Comentários

OSWALDO LOUREIRO ADVOGADO03/11/2011 19:00 Responder

A matéria comete equívoco. Não se trata de pai e filha, mas marido e mulher. Verifiquem e corrijam.

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