Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente.

Fonte: TJSC

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Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente.

A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral.

Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe.

Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade.

Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos ? fatos que motivaram o ajuizamento da ação.

Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes.

Ele julgou procedente o pleito da adolescente.

?(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral?, anotou o magistrado, em sua sentença.

Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada.

O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%.

Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC.

Ação nº 075.07.003948-2

Palavras-chave: pai

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