Pai de 4 filhos ficará na prisão por suspeita de assalto ao comprar fraldas

Provas iniciais indicariam que o homem entrou no estabelecimento e simulou compra de fraldas; Ao passar no caixa, anunciou o assalto e levou R$ 140

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou liberdade a um homem acusado de roubo qualificado, pelo uso de armas de fogo e auxílio de comparsas, a uma rede de supermercados. As provas iniciais indicariam que o homem, pai de quatro filhos, entrou no estabelecimento e simulou compra de fraldas; todavia, ao passar no caixa, anunciou o assalto e levou R$ 140 em espécie. O recorrente foi preso em flagrante.


A defesa, no habeas, sustentou tratar-se de paciente primário, pai de família, com quatro filhos menores para sustentar, e com proposta de emprego. Argumentou que o crime não foi grave, haja vista o pequeno valor subtraído. A câmara entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão decorrente de flagrante para a garantia da ordem pública.


O relator do habeas corpus, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que o delito se revestiu "de extrema gravidade, porquanto os agentes imprimiram ameaças contra a vítima, que [...] restará abalada por tempo indeterminado". A câmara entendeu ainda que a existência ou não de armas com os acusados deverá ser averiguada em ação penal, embora registre as palavras da vítima que garantiu ter visto o artefato na mão dos réus.


“Se de fato não a portava, a simulação foi suficiente para incutir temor à vítima”, arrematou o relator. Os desembargadores concluíram que, se houver restituição da liberdade ao suspeito, isso só gerará sentimentos de impunidade e servirá de incentivo à reiteração criminosa, o que fatalmente afeta a ordem pública. A votação foi unânime.

 
HC 2013.011212-3

Palavras-chave: Pai Assalto Suspeito Fraldas Liberdade Supermercado

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