Pagamentos de sentenças dos JEFs contra o INSS extrapolam previsão orçamentária do CJF

Até março de 2004, o CJF já autorizou o desembolso de cerca de R$ 431 milhões para o pagamento de sentenças contra o INSS nas cinco regiões da Justiça Federal, ou seja, quase metade do total previsto para todo o ano.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Devido à enorme quantidade de ações que foram ajuizadas nos últimos meses nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de todo o país contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho da Justiça Federal (CJF) teve de modificar o cronograma de desembolso mensal da verba orçamentária destinada ao pagamento das sentenças referentes ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social. O valor total previsto para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pela Previdência, em 2004, é de R$ 948,5 milhões, que deveriam, a princípio, ser pagos até dezembro deste ano. Uma vez que o montante pago mais do que dobrou de fevereiro (R$ 103 milhões) para março (R$ 256 milhões) deste ano, o Conselho teve de publicar nova resolução (de número 367) prevendo que o desembolso do total que seria gasto até dezembro (R$ 948,5 milhões) estará totalmente esgotado já em abril.

Até março de 2004, o CJF já autorizou o desembolso de cerca de R$ 431 milhões para o pagamento de sentenças contra o INSS nas cinco regiões da Justiça Federal, ou seja, quase metade do total previsto para todo o ano. Apenas na Terceira Região, que abrange o Juizado Especial Federal de São Paulo, onde se verifica o maior número de ações, os valores pagos saltaram de R$ 23,5 milhões em fevereiro deste ano para R$ 171,7 milhões no mês seguinte. Para abril, a previsão é de que esse montante dê um novo salto e, provavelmente, chegue a R$ 500 milhões somente na 3ª Região, o que representa quase todo o saldo remanescente.

Esse expressivo número de ações contra o INSS refere-se às revisões dos benefícios pela aplicação do índice de reajuste do salário mínimo (IRSM), de 39,67%, entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Quem ingressou com ação nos Juizados Especiais Federais para obter a revisão deve se beneficiar da agilidade própria desses juízos, uma vez que suas sentenças devem ser pagas em até 60 dias. Além disso, os processos nos Juizados têm uma tramitação simplificada e mais rápida do que teria nos moldes tradicionais. De acordo com o INSS, já existe cerca de 1 milhão de ações em tramitação nos JEFs do país relativas a esse assunto. A estimativa é de que a dívida do INSS nessa matéria chegue a R$ 12,3 bilhões, sendo que somente a dívida resultante das ações judiciais já representa cerca de R$ 5 bilhões.

O CJF centraliza a previsão orçamentária para o pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor devidos em razão de sentenças proferidas pela Justiça Federal de todo o país, na qual se incluem os JEFs. As requisições de pequeno valor (RPVs) substituem os precatórios no pagamento das sentenças que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 14.400,00), o limite do valor das ações que podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Federais. A maioria das ações previdenciárias contra o INSS, atualmente, está sendo ajuizada nos JEFs. De janeiro a março de 2004, mais de 46 mil pessoas já foram beneficiadas com o pagamento de RPVs do Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

Requisições de pequeno valor ? Fundo do Regime Geral da Previdência Social
Valores em R$

Janeiro/04 Fevereiro/04 Março/04 Total
TRF da 1ª Região 1.776.598 2.351.395 3.040.675 7.168.668
TRF da 2ª Região 6.145.510 6.250.025 11.825.325 24.220.860
TRF da 3ª Região 20.239.121 23.449.896 171.775.314 215.464.331
TRF da 4ª Região 32.595.625 64.349.376 62.594.974 159.539.975
TRF da 5ª Região 10.897.838 6.757.968 6.889.924 24.545.730
Total 71.654.692 103.158.660 256.126.212 430.939.564


Roberta Bastos

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