Padronização de capas de processos vigora a partir de hoje

Fonte: TJRS

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2 Comentários

antônio Coletto Juiz de Direito04/10/2005 19:55 Responder

A atitude do Tribunal Gaúcho é admirável e de grande alcance. A medida pode e deve ser imprementada, alertando aos Srs. advogados para que produzam petições mais objetivas, menos densas, menos complexas, mais curtas e claras, dizendo tão somente os fatos e os fundamentos em que se baseia, evitando a transcrição de longas expressões doutrinárias e abundante jurisprudência, vez que o direito o juiz conhece. A novidade deve ser estendida à toda a comunidade juridiciária.

Antonio Luiz Guimaraes de Oliveira Filho Advogado04/10/2005 20:04 Responder

A medida é digna de aplausos e tornará mais célere a marcha processual. Deveria ser implementada por todos os Tribunais. Congratulo-me.

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