Paciente será indenizada por erro médico cometido em hospital municipal

Foi constatado que a autora evacuava pela genitália em virtude de uma lesão traumática no reto, decorrente de erro de procedimento durante o parto

Fonte: TJRJ

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio a indenizar por danos morais, no valor de R$ 200 mil, uma paciente. R. S. relata que, em outubro de 1998, estava no sétimo mês de gestação quando entrou em trabalho de parto e dirigiu-se ao Hospital Estadual Albert Shweitzer. Como se tratava de uma gravidez de risco, ela foi transferida para o Hospital Maternidade Alexandre Flaming, onde foi atendida e submetida a um parto normal. Porém, após alguns dias, foi constatado que a autora evacuava pela genitália em virtude de uma lesão traumática no reto, decorrente de erro de procedimento durante o parto.


De acordo com a autora, depois do diagnóstico, foi indicado que ela fizesse uma cirurgia para correção da lesão. Após a realização da mesma, a autora recebeu alta, contudo, sem melhora no quadro clínico. Diante do pedido de seus familiares, R. continuou internada para a realização de um novo procedimento cirúrgico, também sem sucesso. Ela realizou sucessivos procedimentos ao longo de cinco anos. No laudo pericial, ficou comprovado que o mais indicado naquela ocasião seria a realização de um parto cesáreo, o que teria evitado a lesão sofrida pela autora.


O valor da indenização por danos morais foi justificado pelos desembargadores como dentro da razoabilidade e proporcionalidade, visto que a vítima ficou longo período enferma, de outubro de 1998 a setembro de 2003, além de ter sido privada de acompanhar de perto o crescimento de sua filha. A autora ainda receberá pensão de um salário mínimo referente ao período em que ficou incapacitada de trabalhar.


Nº do processo:  0071213-59.2003.8.19.0001

 

Palavras-chave: Erro; Parto; Hospital; Lesão; Genitália; Médico; Indenização

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