Paciente que sofre de osteoporose receberá tratamento gratuito

Estado deverá fornecer gratuitamente o medicamento necessário para o tratamento, sob pena do bloqueio de verbas públicas

Fonte: TJRN

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira condenou o Estado do Rio Grande do Norte no fornecimento gratuito, a uma paciente que sofre de osteoporose, de 30 canetas injetoras, durante 30 meses, uma por mês, do medicamento FORTEO (teriparatida), sob pena do bloqueio de verbas públicas, na hipótese de descumprimento da ordem judicial.


Segundo a autora, ela é portadora da "Osteoporose Severa", apresentando alto índice de fraturas e risco incisivo de morte, necessitando, para tratamento desta doença, fazer uso do medicamento FORTEO (teriparatida), tendo-lhe sido receitadas 30 canetas injetoras, durante 30 meses, uma por mês, totalizando o custo do tratamento a importância de R$ 79.588,50.


Como possui renda mensal de um salário mínimo, não dispõe de condições financeiras de arcar com o custo da, fato que a levou a solicitar o fornecimento gratuito perante o Sistema Único de Saúde, através do UNICAT, porém não obteve êxito, sob o argumento de que o medicamento não era dispensado pelo Sistema Único de Saúde.


A magistrada entendeu que, no caso, a determinação de fornecimento dos meios necessários à promoção da saúde não ofende os princípios da autonomia do ente federado para definir suas políticas sociais, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, encontrando-se em perfeita correspondência com as cláusulas pétreas dispostas na Constituição Federal (direitos humanos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana), conforme se verifica na jurisprudência da Corte de Justiça Estadual e da Suprema Corte Federal.

 

Palavras-chave: Bloqueio; Osteoporose; Tratamento; Gratuidade; Doença; Custos

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