Paciente internado no HWG ganha direito a exame

Um paciente que sobre de doença no pâncreas conseguiu o direito de realizar um exame para obtenção de um diagnóstico preciso de sua enfermidade.

Fonte: TJRN

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Um paciente que sobre de doença no pâncreas conseguiu o direito de realizar um exame para obtenção de um diagnóstico preciso de sua enfermidade. A solicitação foi feita ao Estado do RN e a sentença foi da Juíza de Direito Substituta Natal.

O paciente, cujas iniciais são L.A.F., alegou que foi internado no Hospital Walfredo Gurgel, no dia 18-06-2008, com quadro provável de Pancreatite Aguda provavelmente biliar e para obtenção de um diagnóstico mais preciso lhe foi prescrito o exame de Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada.

O autor informou que fizeram várias tentativas de realizar o exame através dos órgãos governamentais, sendo que não obteve êxito, de modo que resolveu procurar a Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde ? PROSUS em 23-06-2008, a qual oficiou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, que informaram não possuírem nenhum prestador credenciado ao SUS para realização do referido exame.

O procedimento custa em torno de R$ 4.350,00 e não tem condições de custeá-lo, de modo que procurou a Justiça para alcançar o seu direito. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde.

Foi então deferida liminar no sentido de que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse o exame solicitado. Através da petição o autor pleiteou o bloqueio do valor necessário para a realização do exame, uma vez que o Estado não cumpriu a decisão. Foi emitida uma determinação intimando o Secretário de Saúde para dar cumprimento à decisão sob pena de multa de R$ 5.000,00.

O Estado do Rio Grande do Norte alegou alegou que não pode ser único réu no processo. No mérito, teceu argumentos acerca do princípio administrativo da reserva do possível, ofensa ao princípio da legalidade orçamentária, saúde de obrigação do Estado que como devedor, tem a faculdade de definir os tratamentos que disponibiliza à população e, requerendo ao final a improcedência total dos pedidos.

Para a juíza, ficou evidente o direito do autor a realizar o exame que necessita para diagnosticar a patologia que o acomete, às custas do Estado, principalmente quando o tratamento se iniciou em hospital da rede pública de saúde. Assim, confirmando liminar antes concedida, condenou o Estado a viabilizar o exame especificado no documento médico anexado aos autos.

Processo nº 001.08.023044-0

Palavras-chave: exame

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