Paciente é indenizada por ser medicada indevidamente

Paciente acreditou ter adquirido o medicamento prescrito, mas ao retornar ao posto médico e ser medicado pela enfermeira, sentiu tonturas, náuseas e teve queda de pressão, quase vindo a desmaiar

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa farmacêutica Drogal por não observarem as instruções médicas prescritas para um paciente, resultando no fornecimento e aplicação de medicamento não indicado para seu quadro clínico.


O autor alegou que procurou atendimento médico no Programa de Saúde da Família, no bairro onde mora, por apresentar alergias cutâneas no corpo. O médico prescreveu a utilização de um medicamento e um sabonete, para que fossem aplicados nas regiões afetadas. Contou que, de posse do receituário médico, foi até a drogaria e solicitou os remédios. Acreditando ter adquirido o medicamento prescrito, retornou ao posto médico entregando-o à enfermeira que lá atendia. Esta, sem tomar as devidas cautelas, injetou-o no paciente.


Logo após a aplicação do medicamento errado o autor sentiu tonturas, náuseas e teve queda de pressão, quase vindo a desmaiar, quando foi solicitada a presença de um médico. Este, após saber da troca dos remédios, tratou-o com desdém. Pelo constrangimento moral, pediu indenização por danos morais.


A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente.


Para o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, o autor padeceu de constrangimento, mal estar, além da angústia de ser tratado com desdém pelo médico. “Aos profissionais da medicina e saúde pública não deveria ser ordinário ministrar medicamentos sem ao menos consultar orientação fornecida. Verificado os pressupostos da responsabilidade civil, imperioso a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de indenização, já que cada uma colaborou eficazmente para a ocorrência do dano moral. Assim sendo, arbitro indenização pela ofensa experimentada pelo autor em R$ 7 mil”, concluiu.


O julgamento também teve a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Franco Cocuzza, que acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.


Apelação nº 0011583-39.2008.8.26.0248

Palavras-chave: Medicação; Paciente; Indenização; Alergia

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