Paciente com problemas nas articulações terá tratamento gratuito

Paciente alega que não tem como custear o tratamento caro e que tem direito constitucional à saúde correspondente dever do Estado assegurar

Fonte: TJRN

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A juíza E.P.D.T., Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento denominado SUPRA-HYAL (ácido hialurônico), na quantidade de 5 ampolas, conforme prescrição médica, para uma paciente que sofre com problemas nas articulações.


Na sentença, a magistrada advertiu que o deferimento da pretensão não abrange a opção por determinada marca, podendo ser fornecido de marca diversa da apontada na receita, desde que em idêntica dosagem e formulação/princípio ativo.


A autora fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, a respectiva garantia constitucional. Informou ainda que não dispõe de recursos financeiros para custear os remédios.


Para a juíza, os fundamentos do pedido estão amparados em imperativo constitucional e legal, segundo o que estatui o art. 196: " a saúde é direito de todos e dever do Estado...".


Ela esclareceu que, de acordo com o texto constitucional, a proteção à saúde constitui matéria solidária entre a União, Estado e Município, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, podendo o cidadão acionar qualquer um dos entes para o cumprimento de tal obrigação.


Segundo a magistrada, essas ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único (art. 198) do qual fazem parte a União, os Estados e os Municípios.


A juíza também levou em consideração o relatório médico juntado aos autos, representa prova suficiente do estado de saúde da parte autora e da indicação dos medicamentos para o controle da doença.

 

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 0803893-48.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Saúde pública; Tratamento; Doença; Custos; Direitos

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