Paciente com câncer ganha liminar para tratamento

Assegura-se o direito à vida, proporcionado ao paciente a medicação específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento

Fonte: TJRN

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, em benefício de um paciente que sofre de câncer no fígado, o medicamento chamado "SORAFENIB", comercializado sob o nome de "NEXAVAR, 200mg", em quantidade de 800 mg por dia, em conformidade ao que foi prescrito pelo médico.


A magistrada determinou ainda a notificação do Secretário Estadual de Saúde Pública para cumprimento da decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade, a teor do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. O Estado, por intermédio da Procuradoria Geral, tem o mesmo prazo de cinco para responder ao pedido, no prazo legal.


O autor informou na ação que é portador de doença grave (câncer no fígado), necessitando, assim, do uso contínuo da medicação chamada "SORAFENIB", comercializado sob o nome de "NEXAVAR, 200mg", em quantidade de 800 mg por dia. Como não disponibiliza, porém, de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento, requereu a concessão de liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, imediatamente, em seu benefício, o tratamento necessário, na quantidade prescrita pelo médico.


De acordo com a magistrada, sendo a parte autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, resta, ao Estado-réu, cumprir o mandamento constitucional. No caso, assegura-se o direito à vida, proporcionado ao paciente a medicação específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento.


Portanto, para a juíza, encontram-se presentes os pressupostos legais para o deferimento do pleito, especialmente porque a inércia do procedimento adequado implicará ao paciente prejuízos irreparáveis, especialmente diante do seu estado de saúde.

 

Processo nº 0804717-07.2011.8.20.0001
 

Palavras-chave: Tratamento; Gratuidade; Câncer; Medicamento; Saúde; Estado

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