Os Decretos de 03 de abril de 2007 (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: f-mafra@uol.com.br e fsamf@msn.com.

Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )

Sumário: Introdução. Ementa. Prazo de duração do contrato. Prazo para a assinatura do contrato. Prorrogação. Afetação dos bens. Término do prazo de concessão: destinação dos bens e instalações afetados ao serviço. Vigência.

Introdução.

É de se observar que no dia 3 de abril de 2007 foram editados diferentes decretos do Poder Executivo Federal.

O primeiro deles se refere à outorga à Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF de concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Funil - Itapebi, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia.

Ementa.

Publicado na página 3 do Diário Oficial da União, em observância da competência constitucional de expedição de decretos, de acordo com a lei nacional que estabelece o regime de concessões e permissões na prestação de serviços públicos, com a lei federal que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, com a lei que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização e revogou a lei que o instituía e, finalmente, de acordo com as disposições da lei que alterou a lei de licitações, reestruturou a Eletrobrás, dentre outras medidas, o decreto, de acordo com o seu artigo 1º, traz a outorga à Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF de concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Funil - Itapebi, em 230 kV, no Estado da Bahia, bem como para ampliação das Subestações associadas.

Com a referenda do Ministério das Minas e Energia, o Decreto trata de temas como concessão, empresa de energia elétrica, exploração de serviço de transmissão de energia elétrica no Estado da Bahia.

Prazo de duração do contrato.

Segundo o artigo 2º do decreto, o prazo da concessão deste Decreto é de 30 (trinta) anos contados a partir da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

Prazo para a assinatura do contrato.

O § 1º estabelece que o Contrato deverá ser assinado em até trinta dias, contados a partir da convocação feita pela ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

Prorrogação.

Segundo o § 2º, por meio de requerimento da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput do artigo 2º, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Afetação dos bens.

Pelo artigo 3º, os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, proibida a sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Término do prazo de concessão: destinação dos bens e instalações afetados ao serviço.

Encerrada a concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

Vigência.

O Decreto entrou em vigência em 04 de abril de 2007.



Notas:

* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: f-mafra@uol.com.br e fsamf@msn.com. [ Voltar ]

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