Órgão público responde por acidente causado por seu servidor
O órgão também deverá arcar com pensão mensal vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, até que Maria Roseli e Tainara completem, respectivamente, 65 e 25 anos.
A 3ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura de SC (Deinfra) a indenizar em R$ 62,8 mil, por danos morais e materiais, Maria Roseli Leal e sua filha, Tainara Leal Arruda, cujo esposo e pai morreu em acidente de trânsito.
O órgão também deverá arcar com pensão mensal vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, até que Maria Roseli e Tainara completem, respectivamente, 65 e 25 anos.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", explicou o relator do processo, desembargador substituto Jânio Machado.
Em 2002, Irineu Arruda pedalava sua bicicleta por via pública preferencial em Chapecó, quando foi colhido por caminhão do DEINFRA, que invadiu a preferencial e bateu na lateral direita do veículo.
O órgão público tentou eximir-se da responsabilidade, ao alegar culpa exclusiva da vítima.
O magistrado, entretanto, explicou que, nesse caso, não há nem necessidade da demonstração da culpa para o reconhecimento da responsabilidade do Estado, pois era um servidor público estadual que conduzia o veículo, no exercício de suas funções.
"O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar", reafirmou.
A indenização, antes arbitrada em R$ 90 mil pela Comarca de Chapecó, foi reduzida pelos magistrados.
A decisão foi unânime.
Apelação cível nº 2006.018169-0