Órfão de dupla nacionalidade deverá ficar no Brasil segundo STJ

A posição do STJ foi contrária a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio tomada em agosto do ano passado e favorável a um recurso especial impetrado pela avó brasileira

Fonte: O Globo

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que um menino órfão de seis anos com dupla nacionalidade - brasileira e francesa -, cuja guarda é disputada por avós que vivem nos dois países, deve permanecer no Brasil, onde recebe tratamento médico. A posição do STJ foi contrária a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio tomada em agosto do ano passado e favorável a um recurso especial impetrado pela avó brasileira.


O menino nasceu na França - seu pai era francês - e, em 2011, veio passar um semestre no Rio: sua mãe, brasileira, daria aulas na Universidade Federal Fluminense (UFF). Em março daquele ano, um acidente na estrada que liga Teresópolis a Nova Friburgo causou a morte de seus pais. Com apenas dois anos, o menino ficou em coma e passou por várias cirurgias. Até hoje, ele é submetido a um tratamento médico.

 
Segundo o advogado da avó brasileira, Gustavo Tepedino, o tratamento do menino, que recebe "doses cavalares de amor" de sua cliente, é bem avaliado por laudos médicos. "A perda do vínculo familiar, no ambiente em que se encontra a criança, certamente abalaria sua estabilidade psicológica", disse Tepedino. Mas Paulo Sérgio Fabião, advogado da avó francesa, rebate o argumento de Tepedino:

 
"O melhor seria o menino ir para sua terra natal. Teria uma família equilibrada, tranquila, um ambiente bom para morar e os maiores hospitais da Europa à sua disposição, sem qualquer custo. Não haveria interrupção alguma de seu tratamento, pelo contrário. Teria um atendimento de Primeiro Mundo".

 
Além de citar o acesso à saúde gratuita na Europa, Paulo Sérgio Fabião questionou a condição psicológica da família brasileira, bem como a competência da Justiça do país para analisar o caso.

 
Justificativa dos ministros

 
O interesse do menor foi a principal justificativa dos ministros que participaram do julgamento. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, ressaltou que esse princípio faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para ele, a decisão não significa uma incapacidade de cuidado por parte dos parentes ou do sistema de saúde da França: o ministro somente considerou "mais proveitoso" e menos drástico para o menino continuar no Brasil. Em sua decisão, o STJ determinou que os avós franceses devem ter amplo acesso à criança.

Palavras-chave: órfão superior tribunal de justiça dupla nacionalidade direito civil

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