Opus e Sousa Andrade são condenadas a trocar piso manchado de apartamento e indenizar proprietários por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

A Opus Incorporadora LTDA e a Sousa Andrade Construtora e Incorporadora LTDA foram condenadas pela 3ª Vara Cível de Goiânia (GO) a trocar o piso de um apartamento de alto padrão do Edifício Wonderful Residence, no Setor Bueno, em razão de manchas que apareceram após a entrega, além de indenizar os proprietários em R$ 20 mil por danos morais.


Segundo o advogado Rogério Rodrigues, representante dos proprietários autores da ação, as manchas apareceram em todos os apartamentos do edifício, que possui mais de 70 unidades, após a sua entrega, em 2017. Eles relataram o problema às construtoras, que apresentaram como solução o polimento do piso. Porém, a oferta foi recusada, já que outro morador do mesmo prédio aderiu ao serviço e relatou que não funcionou.


Assim, eles recorreram à Justiça requerendo a condenação das empresas ao pagamento do valor indicado pelo perito para correção no piso, que totaliza o valor de quase R$ 50 mil, além de indenização aos donos do apartamento pelos transtornos que passaram.


Decisão


A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagam reconheceu a responsabilidade objetiva das construtoras pela reparação dos danos causados aos proprietários, nos moldes preconizados pelo art. 12, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


“Nesse contexto, também é relevante pontuar que o construtor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores quanto aos vícios inerentes a defeitos de fabricação nos materiais utilizados na execução da obra, afinal, optou livre e conscientemente pela escolha do fabricante dos produtos utilizados como insumos necessários à entrega do imóvel ao consumidor final”, pontuou.


Em relação à oferta das empresas em realizar o polimento do piso, a magistrada considerou que “não há certeza de que resolverá o problema das manchas, sendo a melhor opção, apesar de mais custosa, a troca de todo o piso”.


Ela acrescentou que, comprovado o dano e diante da responsabilidade das requeridas pela respectiva reparação, "forçoso reconhecer que a indenização pelos danos patrimoniais deverá consistir no reparo de todos os pisos do apartamento dos autores nos exatos moldes propostos pela perícia, mediante restituição dos valores despendidos”.


Foi acatado, também, o pedido de danos morais no valor de R$ 20 mil. "O valor precisa compensar os danos sofridos pelos autores ao comprar um imóvel novo, na planta, e terem passado por toda a situação desde a entrega das chaves, ocorrida em 2017, além de desestimular a prática dessas condutas negligentes por parte das requeridas”.


Nota de esclarecimento - Opus e Sousa Andrade Construtora


A Sousa Andrade e a Opus Incorporadora foram proativas durante todo o tempo junto aos seus clientes na busca da solução para as manchas no piso. A perícia inicialmente realizada no prédio, apontou o polimento como a solução. O serviço foi disponibilizado pela construtora da obra, aos vários clientes que escolheram esta solução, sem qualquer custo, e o problema nessas unidades foi resolvido.


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