Operadora de telefonia condenada a pagar indenização por cobrança indevida

Empresa telefônica deverá pagar R$ 8 mil de idenização por danos morais a uma cliente

Fonte: TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão na manhã desta terça-feira (17), condenou a operadora Claro S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de oito mil reais, em favor de Arituza Nogueira Rodrigues de Oliveira, que teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito (Serasa), em decorrência de um débito no valor de R$ 59,00, cobrado indevidamente pela empresa de telefonia. O relator da ação foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.


O desembargador-relator entendeu, ao proferir seu voto, que o valor da indenização não deve ser ínfimo nem muito elevado, mas dentro dos parâmetros compatíveis com a natureza do ato e as condições econômico-financeiras das partes. “... a intensidade da culpa, as circunstâncias do fato, a gravidade e a repercussão da ofensa, sem, contudo, desvirtuar-se dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso”, disse ele ao fixar o 'quantum' em R$ 8.000,00.


O órgão fracionário também condenou a empresa de telefonia a pagar a custas judiciais e honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor arbitrado a título do dano moral.

 

Apelação Cível nº 001.2008.018127-0/001

Palavras-chave: Telefonia; Cobrança indevida; Indenização; Danos morais

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2 Comentários

Isa Mara advogada19/01/2012 12:11 Responder

Antes de qualquer coisa , a imprensa Nacional noticia quase que diuturnamente, que os maiores congestionadores do Judiciário Nacional são as operadoras de telefonia. Nós operadores do direito sabemos que isto é uma triste realidade. Quanto ao \\\"quantum\\\" das indenizações é certo que deve haver proporcionalidade entre a falta e a punição e há de ser levado em consideração a condição social de quem paga e de quem recebe. Só que enquanto o Judiciário não começar a majorar os valores indenizatórios das operadoras de telefonia, o congestionamento do Judiciário vai piorar. Somente a linguagem do bolso poderá ser eficiente. É que o potencial econômico das operadoras de telefonia é tão robusto que condenações de R$ 8.000,00, mesmo multiplicadas muitas vezes, não faz \\\"cocega\\\" para as empresas. Vão continuar \\\"pintando e bordando\\\" em cima do consumidor e o judiciário congestionando, restando pouco tempo para julgamentos mais importantes, sem falar na sobrecarga dos pobres juizes quem tem de cumprir metas.

José Paulo advogado19/01/2012 12:22 Responder

Concordo com a colega Isa. Ressalto apenas que aqui no RS, o normal destas condenações é de 2 a 4 mil reais, ou seja, ainda muito inferior ao aplicado em PB. Tenho colegas amigos que representam estas empresas em juízo e não são poucas as vezes em que seus honorários são superiores às condenações propriamente ditas, o que denota ainda mais o caráter ínfimo destas. Nestes casos, parece-me que os magistrados pessoalizam o quantum, no sentido de não permitir que os beneficiários ganhem mais do que eles próprios, na condição de juízes de direito. Podem observar, em casos hediondos, muitas vezes fixam altas quantias (ou seja, se fossem eles a parte beneficiária, seria o que entendem justo receber como indenização), mas em outros em que, aparentemente, não há um transtorno grave, no sentido de ferir um bem de vida, acabam por condenar em valores ínfimos, que muitas vezes não alcançam sequer o dispêndio com o processo (custas, honorários, etc.).

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