Operadora de telefone é condenada a indenizar empresa por falha na prestação dos serviços

A empresa deverá indenizar moralmente em R$ 12 mil reais o cliente por suspender serviços de internet e demorar na transferência as linhas para novo endereço

Fonte: TJPR

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A empresa Telecomunicações de São Paulo foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, à Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda. por má prestação de serviços (suspensão dos serviços de Internet e demora na transferência das linhas para novo endereço).


Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais ajuizada por Viação Sudoeste Transporte e Turismo Ltda. para determinar que a ré restabelecesse os serviços de telefonia/internet e cancelasse as faturas relativas ao período em que o serviços não foram prestados.

 

Palavras-chave: Falha; Indenização; Linha telefônica; Danos morais; Consumidor

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