Operadora de plano de saúde deve pagar danos morais por negativa de cobertura

O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.

Fonte: STJ

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A ministra Nancy Andrighi, do STJ, restabeleceu sentença que condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de danos morais a um segurado após negar cobertura de um procedimento cirúrgico.


De acordo com a decisão, a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.


No caso, a sentença julgou procedente o pedido, para condenar a operadora a autorizar e custear o procedimento cirúrgico, concedendo ainda a tutela de urgência para que o procedimento fosse realizado em 15 dias, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.


O TJ/CE deu parcial provimento à apelação interposta pela operadora para afastar a condenação por danos morais. De acordo com a Corte, apesar dos dissabores sofridos pelo recorrido, não ficou comprovada a prática de ato ilícito capaz de gerar o dano moral reivindicado e, por consequência, o dever de compensação.


Processo: REsp 1.449.008

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Negativa Cobertura Plano de Saúde

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