Operação Anaconda: trancada ação por prevaricação contra juiz federal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal por crime de prevaricação contra o juiz federal de São Paulo Ali Mazloum.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal por crime de prevaricação contra o juiz federal de São Paulo Ali Mazloum. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público em decorrência de investigações da chamada Operação Anaconda, da Polícia Federal, no ano de 2003. Com a decisão, fica cassado o acórdão (decisão coletiva) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que havia recebido a denúncia e afastado o magistrado do cargo.

Seguindo o voto do relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, a Sexta Turma entendeu, por maioria, que a acusação (denúncia) não preenchia os requisitos exigidos em lei (inépcia), no caso, o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Por duas ocasiões, o ministro Gallotti negou liminares nesse processo ao juiz Ali Mazloum.

O crime descrito na denúncia teria ocorrido em 13 de setembro de 2002. Conforme narra o Ministério Público (MP), numa sexta-feira à noite, o juiz Ali Mazloum concedeu uma liminar para suspender um processo administrativo contra um médico que seria julgado, no dia seguinte, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. O médico teria assumido um posto em hospital do município apresentando um certificado de especialização falso.

De acordo com o MP, o juiz Mazloum teria despachado a liminar diretamente em seu gabinete, sem que o habeas-corpus tivesse passado pela distribuição. Mazloum seria o único juiz no prédio àquela hora da noite. Mas a denúncia afirmava que o juiz teria beneficiado o médico por uma relação de amizade com o advogado de defesa daquele.

Votaram seguindo o relator os ministros Nilson Naves, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura. Apenas o ministro Hamilton Carvalhido manifestou posicionamento em sentido contrário. Para o ministro Carvalhido, a denúncia do MP preenchia os requisitos do CPP e, por isso, a ação penal deveria prosseguir.

Processos relacionados:
HC 39090

Palavras-chave: prevaricação

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