ONU aponta a falta de defensores públicos entre as causas da superpopulação carcerária no Brasil

Em alguns casos, defensores podem lidar com 800 casos de uma só vez

Fonte: Agência Brasil

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A escassez de defensores públicos no país prejudica o acompanhamento dos processos dos detentos e é uma das principais causas da superlotação das prisões brasileiras, atesta relatório preliminar do GTDA/ONU (Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas), que realizou visita oficial ao país em março de 2013. A ampliação do número de defensores públicos está entre as mais frequentes recomendações feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) durante os mutirões carcerários.


Segundo o Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, organizado pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem 311 advogados para cada grupo de 100 mil habitantes. Já o número de defensores públicos, que representam gratuitamente os que não têm dinheiro para contratar um profissional, é quase 80 vezes menor: 3,9 para cada 100 mil brasileiros.


Os integrantes do GTDA/ONU vieram ao Brasil em março de 2013 a convite do governo brasileiro. Eles visitaram e entrevistaram detentos de unidades prisionais de Brasília, Campo Grande, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo. Também também tiveram audiências com diversas autoridades estaduais e federais.


Segundo o relatório, defensores públicos que oferecem assistência legal gratuita podem ter de lidar com até 800 casos de uma só vez. “Isso impacta negativamente no direito do detento à equidade e julgamento justo. Mesmo nos estados da Federação onde há um sistema de defensoria pública, comumente as áreas rurais não possuem defensores públicos para defender os detentos”, informa o documento.


Os inspetores da ONU apontam, no documento, que o deficiente acesso dos detentos à Justiça leva muitos deles, sobretudo os que não podem pagar por um advogado, a permanecer presos por tempo superior ao necessário. Foram verificados casos de detenções provisórias que duravam meses, até anos. “Durante este período, o detento não sabia o que estava acontecendo com o seu caso”, critica o documento.


Sem isonomia


Segundo o GTDA/ONU, a deficiência na assistência jurídica gratuita é uma das razões para o Brasil registrar alto índice de presos provisórios (ainda não julgados), da ordem de 40% da população carcerária. Além disso, a escassez de defensores impede que haja isonomia no tratamento aos presos.

 

“A maioria daqueles que estão nas prisões é de jovens homens negros, que são de famílias de baixa renda e não podem pagar por advogados particulares. O grupo de trabalho observou que, em geral, a maioria dos desfavorecidos no sistema de justiça criminal, incluindo adolescentes e mulheres, é de pobres e não pode pagar pela defesa legal”, aponta o relatório.


O GTDA/ONU conclui também que o acompanhamento do sistema carcerário é importante para diagnosticar as deficiências no sistema de Justiça brasileiro. “O atraso na obtenção de uma ordem judicial para iniciar o processo foi um tema frequente levantado ao longo da visita. O grupo de trabalho notou que a libertação em massa de prisioneiros por meio do Conselho Nacional de Justiça nos últimos dois anos é uma evidência de que o sistema de justiça criminal é severamente deficiente ao prover assistência legal efetiva e adequada, que poderia ajudar a dar seguimento aos casos dos detentos”, diz o relatório.


Desprivilegiados


Segundo o relatório dos inspetores da ONU foram identificados muitos casos de detentos que, embora com direito a benefícios como progressão de regime de cumprimento de pena, não podiam desfrutá-los devido à falta de assistência legal adequada. “A natureza arbitrária desses casos é posteriormente exemplificada pelo fato de que aqueles qualificados, para serem libertados ou receberem benefícios, são os economicamente desprivilegiados, que não conseguem pagar pela assistência legal para ajudar em seus casos”, observa o documento.


O Grupo de Trabalho da ONU, ao citar as causas da superpopulação carcerária no Brasil, aponta também o excessivo uso da prisão, a lentidão na tramitação dos processos judiciais e a baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão e de penas alternativas.

Palavras-chave: defensoria pública sistema prisional superlotação carcerária

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