Omissão de município gera indenização

Foi negado recurso ao município de Três Corações, condenado, em 1ª Instância, a indenizar o motorista por danos morais.

Fonte: TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Três Corações, condenado, em 1ª Instância, a indenizar o motorista R.T. em R$ 8 mil por danos morais. R.T. acidentou-se ao sair pela janela de emergência do ônibus que conduzia, após o veículo ter se atolado em via pública mal conservada. Para os desembargadores da 5ª Câmara Cível, ficou demonstrada a omissão do município, tendo em vista o dever legal de manutenção das vias públicas.


Conforme os autos, em novembro de 2008, ao trafegar na rua das Palmeiras, na cidade de Três Corações, o ônibus de turismo conduzido pelo motorista atolou-se em via pública de terra, permanecendo preso no local, o que impossibilitou a abertura da única porta dianteira.


Diante dessa situação, R. T. autorizou a abertura da janela de emergência e iniciou a retirada dos passageiros. Ainda de acordo com os autos, ao saltar do veículo, colocou as mãos do lado de cima do vão da janela, perto da cortina, mas a aliança ficou agarrada, ocasionando a extirpação de seu dedo.


No recurso de apelação, o município alegou culpa exclusiva da vítima, que teria utilizado trajeto não caracterizado como via pública. Para o relator do processo, desembargador Manuel Saramago, não procede a alegação do município. Argumentou ainda que o motorista atuou no devido cumprimento de dever laboral.


Acompanharam o relator os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Barros Levenhagen.

Palavras-chave: Município Indenização Danos Morais Condenação Motorista

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