Oficina detecta combustível impuro mas não chega a denegrir imagem de posto

A empresa sustentava que a oficina denigriu sua imagem ao falar que o combustível vendido em seu posto era impuro

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Videira, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Portal Combustíveis e Transportes Ltda. contra Videira Diesel Ltda..


A empresa sustentou que a oficina denigriu sua imagem ao falar que o combustível vendido em seu posto é impuro, além de ter emitido um laudo técnico no qual diz que ocorreram problemas em alguns veículos de seus clientes em razão da adulteração do produto.


Videira Diesel, por sua vez, alegou não ter feito nenhum comentário que abalasse a imagem do posto. Por fim, disse que recebeu para conserto um caminhão, e que, após análise, foi constatado que o problema teria ocorrido em razão de impurezas no combustível, mas em nenhum momento mencionou que o diesel era de propriedade do autor.


Não se vislumbrou excesso no laudo emitido, tampouco houve comprovação da alegada ofensa moral sofrida pela autora, porquanto o documento foi elaborado dentro dos limites da razoabilidade, com vistas a esclarecer o possível defeito existente no veículo do cliente da autora. Além disso, as testemunhas não confirmaram que a ré denegriu ou maculou a imagem da autora perante terceiros, razão pela qual não há falar em responsabilidade.”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Sustentação; Adulteração; Imagem; Acusação

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