Oficiais de Justiça poderão ter custos previamente pagos

O Projeto de Lei 3644/08, do deputado Décio Lima (PT-SC), determina o depósito prévio dos custos do trabalho dos oficiais de Justiça pela parte interessada, seja ela o réu ou quem deu início ao processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3644/08, do deputado Décio Lima (PT-SC), determina o depósito prévio dos custos do trabalho dos oficiais de Justiça pela parte interessada, seja ela o réu ou quem deu início ao processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A única exceção para esse depósito não ser efetuado é se a parte interessada for beneficiária da assistência judiciária gratuita (Defensor Público). A proposta altera a Lei 9099/95. A norma em vigor prevê que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas. 

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Palavras-chave: oficiais de justiça

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3 Comentários

Paulo César Lani advogado13/09/2008 20:01 Responder

É verdade que o custo desse tipo de operação fica alto para ser arcado pelo Estado - em última instância - já que o número de processo nos Juizados Especiais é cada vez maior. No entanto, mais uma vez se mostra a demagogia e o despreparo dos legisladores - logo, do Estado como um todo. Explico, dão com uma mão e retiram com a outra: usam em um primeiro momento a lei para alardear o facilitamento do acesso ao judiciário, e quando os benefícios que lhe troxeram tal legislação já não tem aquele impacto, alteram os pontos que estão trazendo problemas aos próprios criadores. Isso porque, usando chapéu alheio (Oficais de Justiça) fazem cortesia aos cidadão. Porém pela metade, já que as diligências dos Juizados Especiais são abominadas pelos Oficiais - que não ganham a contrapartida específica do trabalho realizado (ex, tx de diligência). O pior acontece aqui em MS, onde o TJ, ao arrepio da Lei, JÁ EXIGE que os usuários de alguns dos juizados especiais paguem a Guia de Diligência de Oficial de Justiça - o que ao meu ver piora ainda mais a situação, causando desigualdade de tratamento aos usuários, ao total arrepio da lei.

WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA estagiário de direito15/09/2008 17:58 Responder

Em primeiro momento necessário se faz informar ao autor do projeto que tem a ideia de alteração do texto da lei 9,099, informando ao mesmo que os dignissimos oficiais de justiça, recebem auxilio combustivel, auxilio refeição, adicional de periculosidade dentre varios outros beneficios, desta feita nenhum deles retira do seu bolso o valor para ir efetuar uma intimação ou notificação pois o mesmo já recebe para tal, e diga-se de passagem não é tão ruim o salario de oficial, vale ressaltar que os oficiais só serão acionados para tais intimações quando tais não forem possiveis de serem efetuadas pelo correio, no caso por exemplo de um numero incorreto. Por tal fato entendo ser um absurdo tal alteração, ocorrendo assim a exclusão total dos menos favorecidos e abarrotando ainda mais as defensorias publicas já precarias e esquecidas.

Luis cesar advogado16/09/2008 17:28 Responder

Simplesmente um absurdo. Já nao basta uma carga tributária de quase 40% que pagamos anualmente e o dignissimo tem tempo para inventar nova tributação? Esquece que a finalidade do Juizado é justamente dar acesso à Justiça para pessoas com menos condições financeiras...agindo asssim, só estará obstando esse acesso...cada uma...

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