Oficiais de justiça e banca de advogados condenados por improbidade

Os dois oficiais de justiça e a grande banca de advogados estariam envolvidos em um esquema que cobrava propina para "agilizar" mandatos de busca e apreensão de veículos

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.


Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - ela tem cerca de novecentos funcionários.


O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos.


Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.


O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores".


Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei".


A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução de mandados.


O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.


Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.
   
  
  
Apelação Cível nº 2010.010499-0

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Condenação; Serviço público; Propina; Busca e apreensão; Veículo

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2 Comentários

valéria pinheiro vieira juíza20/07/2012 19:02 Responder

Senhores advogados e meirinhos, que papelão não?

Silvio A. Otero Garcia Metalurgista (Fundição) Aposentado20/07/2012 22:52 Responder

Senhores, vejam esta, aqui na cidade de Vargem Grande do Sul S/P cidade com aproximadamente (quarenta mil habitantes) um determinado Oficial de justiça levou (demorou) um ano para encontrar o a pessoa a ser notificada. Bem; todos devem estar pensando; o tal sujeito não tem endereço fixo. Agora fiquem pasmos; o tal sujeito tem endereço fixo (moradia) a pelo menos (trinta anos) na cidade. Também tem uma empresa em endereço fixo a pelo menos (vinte anos) no mesmo local. Como se tuda ainda não bastasse o mesmo fas parte de entidades na cidade, tais como; Rotary Clube, Tenis Clube, e sei lá mais oque. Gostaria de receber comentários a respeito do caso em meu e-mail silviofundicao@hotmail.com. Fico no aguardo, Um abraço a todos.

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