Office-boy é condenado por formação de quadrilha

Os crimes de tentativa de homicídio não se consumaram porque nenhum dos tiros, por erro de pontaria, atingiram os policiais militares

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri condenou, no último dia 28, o office-boy José Marlysson do Nascimento a dois anos de reclusão pelo crime de formação de quadrilha.


Na denúncia consta que, em dezembro de 2007, policiais militares faziam patrulhamento próximo à rodovia Raposo Tavares, quando um veículo roubado ultrapassou a viatura. No carro estavam José Marlysson do Nascimento, Flávio Henrique Araújo da Silva, Fernando Ferreira de Araújo e um adolescente, que desobedeceram à ordem de parada, passando a fazer disparos de arma de fogo contra os policiais. Na troca de tiros, Silva e Araújo foram atingidos e morreram e o adolescente fugiu. Ainda, segundo a denúncia, os acusados estavam armados com um revólver calibre 38 e uma pistola 7.65, sem numeração, com a inscrição 'PCC'. Os crimes de tentativa de homicídio não se consumaram porque nenhum dos tiros, por erro de pontaria, atingiram os policiais militares.


No julgamento, o acusado foi absolvido dos crimes de tentativa de homicídio e de resistência - pois o Conselho de Sentença entendeu que foram praticados para assegurar a impunidade do roubo anteriormente cometido - e condenado pelo crime de formação de quadrilha.


Na sentença, a juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara condenou Marlysson como incurso no artigo 288 do Código Penal e substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.


Processo nº 052.07.005011-4

Palavras-chave: Quadrilha; PCC; Condenação; Office-boy; Ultrapassagem

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