Ofensas em peças processuais de advogado gera dano moral

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador Carlos Prudêncio, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou o advogado Thales Brognoli ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais ao juiz Rodrigo Antônio da Cunha.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador Carlos Prudêncio, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou o advogado Thales Brognoli ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais ao juiz Rodrigo Antônio da Cunha.

Enquanto advogava em causa própria, o réu escreveu ofensas caluniosas ao magistrado - através de petições - que prejudicaram a honra e o prestígio social e profissional do magistrado.

As expressões: "S. Exa. é servo do poder criminoso que domina a Justiça" e "V. Exa. misturou as coisas pois não entende nem de uma nem de outra" foram utilizadas por Brognoli porque seus pleitos eram indeferidos.

O advogado, em sua defesa, invocou a imunidade profissional prevista na Constituição e no Código Penal para não ser punido pelos escritos.

Para o relator do processo, no entanto, as agressões direcionadas ao juiz excederam o direito à liberdade de atuação e petição do advogado, constituindo, dessa forma, um ato ilícito.

"Se a reputação é um bem precioso para o cidadão comum, que dirá para um juiz, cuja conduta deve ser rigorosamente exemplar, já eu seu ofício consiste no julgamento de seus semelhantes", concluiu o relator.

Apelação Cível nº 2006.029275-9

Palavras-chave: dano moral

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6 Comentários

Jorge Luiz Lombard Chaves Advogado22/10/2008 0:21 Responder

Pergunto-me: e se fosse o juiz que tivesse “ofendido” o advogado, em quanto o tribunal teria fixado a respectiva indenização? Nos mesmos 60 mil reais? Será?

Jonathas Figueiredo Advogado 18/10/2013 21:24

Exatamente Jorge Luiz! E se fosse o contrário? Será que a ação teria sido sequer julgada ou estaria numa gaveta?

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado22/10/2008 3:54 Responder

Até entendo como justa a condenação, o profissional do direito deve ter uma linguagem polida, porém os valores das condenações por danos morais em outros casos são tabelados em 5 mil reais, isso sim é uma vergonha para a magistratura que só sabe pesar a mão quando as indenizações beneficiam alguem da sua pleiade.

alexandre braga advogado22/10/2008 13:04 Responder

o processo não é sede apropriada para adjetivações pessoais, todavia, juiz julgando juiz, o espírito corporativo fala mais alto, como de costume ocorre

Sinomar de Souza Castro advogado22/10/2008 15:57 Responder

Já está sendo uma brincadeira. Juízes mal preparados, muitos perseguidores de avogados que lhes dizem a verdade, mostrando-lhes o óbvio, ou seja, monstrando que não têm preparação ou conhecimento das matérias objetos dos processos, isto se encontra de balde em todos o Juízos Estaduais. Foi-se o tempo em que Juizes e Promotores tinham o afastamento devido, hoje comem na mesma panela, existe exceções, raras mais existem. Nosso colega infelizmente disse sua verdade, mas o coporativismo não as aceitam

Emerson de Paulo Muniz Contador22/10/2008 22:16 Responder

No meu ponto de vista, um juiz se achar ofendido com determinadas expressõese e procurar seus direitos, é natural como para qualquer outro cidadão. No entanto, o que não é natural, e o valor estipulado da condenação em favor do juiz, pois, se pegarmos 90% das descisões de danos morais por ofensas, daria para contar nos dedos quantas chegaram a esse valor. Convem dizer também, que na propria decisão, conforme acima escrito, já demonstra que os juizes acham-se melhores que outras pessoas, vejamos; "Se a reputação é um bem precioso para o cidadão comum, que dira para um juiz,..........,." A reputação, desde que seja pessoa honesta, não existe diferença, é igual para todos.

mirantesul jornalista16/10/2012 15:48 Responder

Esse Juiz já tem histórico. Eu sinceramente não acredito que o advogado tenha extrapolado. A verdade é dura. Mas é a verdade. Muitos não a aceitam.

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