Obrigação dos pais de sustento dos filhos deve ser equilibrada

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu parcialmente o pedido de um pai que buscou a minoração da pensão alimentícia da filha depois de comprovar onerosidade no valor estipulado em Primeira Instância e gastos com filha de outro relacionamento.

Fonte: TJMT

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu parcialmente o pedido de um pai que buscou a minoração da pensão alimentícia da filha depois de comprovar onerosidade no valor estipulado em Primeira Instância e gastos com filha de outro relacionamento. A decisão foi unânime, conforme jurisprudência e devido à ausência de comprovação de que a criança necessite de cuidados especiais ou que a mãe não tenha condições de suportar os gastos de forma igualitária, já que a obrigação pelo sustento é de ambos os pais.

A ação original foi de separação judicial com partilha e alimentos proposta pela mãe agravada, sendo que o agravante foi condenado a pagar três salários mínimos a título de alimentos provisórios a filha de dois anos de idade, quando o pedido foi cinco salários. A defesa aduziu que o valor foi fixado aleatoriamente, já que a mãe-apelada não comprovou os rendimentos do pai. O agravante sustentou que é sócio de empresa, com participação societária de 10% das quotas, além de receber pró-labore no montante de R$4.045,59 líquidos. Disse que não poderia suportar o valor estabelecido porque já paga pensão a outra filha, fruto de outro relacionamento, com quem gasta R$ 785,00 por mês. Ao final, pugnou pela redução da pensão para R$689,60, além da manutenção do plano de saúde.

O desembargador Juracy Persiani, relator do caso, destacou que a responsabilidade com a criação dos filhos é dos pais indistintamente, de modo que as despesas devem ser divididas de maneira equilibrada, sem onerosidade exacerbada para nenhum deles. O magistrado observou que a mãe da criança é dentista, ?o que evidencia, ao menos, sua aptidão ao trabalho e razoável capacidade econômica?. Decidiram os julgadores que até que se apurem as reais condições das partes, os alimentos provisórios devem ser fixados de conformidade às aparentes necessidade e possibilidade delas. Por isso, deferiram parcialmente o pedido do agravante para reduzir a pensão alimentícia de três salários mínimos para R$1 mil. A decisão foi unânime, composta pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal, e pela juíza convocada como segunda vogal Helena Maria Bezerra Ramos.

Palavras-chave: pais

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