OAB vai ao TCU pedir revogação de dispositivo sobre sustentação oral por vídeo

No documento, a Ordem defende que nos casos em que houver pedido de sustentação oral, o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão de julgamento presencial, permitindo a participação do advogado no referido ato.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

A OAB Nacional enviou ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, para pedir a revogação do artigo 2º da Resolução-TCU 313, de 2020. No documento encaminhado nesta sexta-feira (3), a Ordem defende que nos casos em que houver pedido de sustentação oral, o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão de julgamento presencial, permitindo a participação do advogado no referido ato.


Confira aqui a íntegra do ofício


A OAB argumenta que, ao determinar que o advogado encaminhe vídeo com a sustentação oral gravada, como determina a alteração promovida pela Resolução-TCU 313, impede-se a interação da advocacia com os integrantes da corte, impedindo que o advogado suscite questão de ordem ou mesmo esclareça eventual dúvida dos julgadores, quando for o caso.


O documento da Ordem afirma que “prejudicar a realização de sustentação oral pelo advogado é ameaçar o pleno direito de defesa e retirar direitos do cidadão e da sociedade, o que está claramente protegido pela nossa Constituição Federal ao estabelecer, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça”.


“A restrição ao livre exercício profissional do advogado não afeta somente a classe profissional, mas principalmente o direito de defesa, bem como os direitos fundamentais de toda sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual é inconcebível a determinação de encaminhamento de arquivo de vídeo contendo a gravação da sustentação oral”, diz o ofício.


Além disso, a OAB defende que quando houver oposição da parte, por intermédio de seu advogado, ao julgamento do processo em sessão virtual, o feito seja automaticamente excluído da pauta da sessão virtual, assim como ocorre quando a oposição é suscitada por ministros e representantes do Ministério Público.

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