OAB suspende regras a serviços gratuitos de advocacia

Polêmica gira em torno da prestação de auxílio gratuito

Fonte: Folha de São Paulo

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) suspendeu as regras que limitavam o exercício da advocacia gratuita no país. A presidência da entidade enviou às 27 seccionais do órgão um ofício com a decisão.


A proibição à chamada advocacia "pro bono", que é gratuita, foi instituída pela regional da OAB em São Paulo em 2002. Anos depois, houve um questionamento ao órgão dizendo que a competência da decisão deveria ser federal e que, por isso, a determinação não poderia ser tomada na esfera estadual.


O processo sobre o tema ficou tramitando internamente na OAB por anos até que o relator do caso no Conselho Federal da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, suspendeu em caráter provisório as regras que proibiam o exercício gratuito da advocacia.


É essa a decisão que, agora, foi efetivada pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado. Ele também nomeou membros do órgão para compor uma comissão para estudar o caso e chegar a uma resolução definitiva.


Segundo Furtado, o grupo deve chegar a um resultado --com novas normas para regular a advocacia "pro bono"-- até o final do semestre.


POLÊMICA


A suspensão da advocacia "pro bono" não visava restringir o exercício de advocacia em causas coletivas, familiares ou de caráter esporádico --o que nunca foi proibido.


A polêmica por trás da questão gira em torno da prestação de auxílio gratuito por departamentos de escritórios de advocacia de forma institucionalizada.


Os opositores desse tipo de atendimento temem que escritórios possam transformar a defesa gratuita em uma espécie de advocacia de segunda classe usada para treinar profissionais iniciantes. Também têm o receio de que isso possa enfraquecer a defensoria pública, instituição responsável por fornecer assistência jurídica a pessoas carentes de graça.


O presidente da OAB, no entanto, afirma que a regulamentação do tema por uma comissão visa estabelecer regras para garantir que os pobres tenham um atendimento de qualidade.


Ele diz ainda que as normas devem conciliar a prestação gratuita de serviços de advocacia de escritórios privados com o trabalho da defensoria pública. "Atividade deve ser complementar, não concorrente", afirma Furtado.

Palavras-chave: OAB Suspensão Regras Serviços Gratuitos Advocacia

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8 Comentários

Beatriz advoada21/06/2013 1:55 Responder

Onde está a tal falada Democracia. Se como advogada resolvo fazer alguns trabalhos de graça, para parente ou não, isto é uma opção minha. Espero que esta comissão seja formada por pessoa que pense que embora a Defensoria Publica, composta por profissionais sérios e competentes, têm uma demanda é bem superior ao contingente de Defensores. Ainda existe pessoas que não visão só lucros, que advogam pelo prazer de ajudar o próximo, e que muitas das vezes cobrar seus honorários bem abaixo da Tabela fornecida pela OAB. Estudamos por lutar pelos direitos alheios e querem vedar o nosso próprio direito. Não é a Justiça que é Cega e sim a OAB.

Luiza advogada21/06/2013 11:43 Responder

Sou advogada, graduada e pós-graduada, porém não milito de forma habitual. Só advogo para quem precisa muito, e sempre de graça. É minha opção pessoal e não admito que um órgão regulamentador prive meus assistidos de uma orientação ou mesmo de atuação gratuita, quando necessária!

José advogado21/06/2013 11:57 Responder

Aonde estão os direitos do advogado de ir e vir, que Democracia é essa que estão tirando a liberdade do advogado, quem quer trabalhar de graça que trabalhe não é obrigado. Por outro lado até quando vão os políticos dizendo que vão criar DEFENSORIA PÚBLICA para ajudar os mais necessitados??? se estão faltando Juiz, Promotor e quando sai concurso se inscrevem três mil candidatos e não aprovam nem o mínimo que foi divulgado, será que no meio de três mil não dá para aprovar o mínimo, ou não querem aprovar para não ter mais despesas para pagarem os novos Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Professores, para fazerem estádio de futebol apareceu dinheiro para a Justiça é sempre a mesma enrolação, bem como para fazer estradas no País, médicos, assim por diante não tem dinheiro, mas as estatísticas dizem o BRASIL colheu este ano a maior safra de ....... e aonde foi o dinheiro, se produziu tem dinheiro, aonde está indo?

ROBERTO ADVOGADO21/06/2013 13:13 Responder

E COMO FICA , OS SERVIÇOS PRESTADOS GRATUITAMENTE POR ADVOGADOS QUE O FAZEM , AUXILIANDO COMO MEDIADORES NO JEC E JECRIM E NO NECRIM ? É UM MERO SERVIÇO A COMUNIDADE , SEM RECEBER NENHUM HONORÁRIO , COM O FIM DE COLABORAÇÃO .

ROBERTO ADVOGADO21/06/2013 13:20 Responder

E COMO FICA OS ADVOGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS COMO MEDIADORES NO JEC E JECRIM E NECRIM , QUE O FAZEM PARA COLABORAR COM A COMUNIDADE GRATUITAMENTE ? SE FOSSE PROIBIDO , ENTÃO QUE SE REMUNERE OS PROFISSIONAIS , CRIANDO UMA TABELA DE HONORÁRIOS PARA ELES !!!

CLITO LUGÃO DA VEIGA ADVOGADO24/06/2013 12:29 Responder

PENSO QUE O ASSUNTO DEVA SER OBJETO DE UM ESTUDO APROFUNDADO E QUE NÃO RETIRE DAQUELES PROFISSIONAIS O DIREITO DE COBRAR OU NÃO HONORÁRIOS , ATÉ PORQUE CADA UM CONHECE SEUS DIREITOS. ACHO QUE A QUESTÃO DEVE SER OBSERVADA EM RELAÇÃO A DETERMINADOS ESCRITÓRIOS QUE DEFENDEM OS DIREITOS DOS NECESSITADOS COM O FIM ÚNICO DE APRENDIZAGEM PARA ESTAGIÁRIOS, O QUE PODE COLOCAR EM RISCO OS DIREITOS E INTERESSES DAQUELES.

Airton Norato advogado24/06/2013 18:57 Responder

O acesso à Defensoria Pública é limitado e a vêzes até inexistente. Os problemas e os necessitados são em número crescente. A EQUAÇÃO NÃO FECHA. Proibir e/ou inibir a prestação de serviço por \\\"munus publico\\\" é querer ver as necessidade do próximo usando \\\"óculos de sola\\\".

VERA LUCIA DE CAMARGO ADVOGADA25/06/2013 2:45 Responder

TUDO O QUE FOI DITO PELO COLEGAS ACIMA ,SÓ ME FAZEM ACREDITAR QUE REALMENTE VALE A PENA TANTO ESTUDO,DEDICAÇÃO E HORAS DE SONO PERDIDAS, POR NOSSOS CLIENTES QUE PAGAM OU, OS QUE ATENDEMOS GRATUITAMENTE, COM O MESMO CARINHO E DEDICAÇÃO.É O QUE NOS ENOBRECE ,É A CONSCIÊNCIA DE QUE ESTAMOS FAZENDO NOSSA PARTE COMO CIDADÃOS.NÃO ACEITO QUE NOSSO DIREITO DE OPÇÃO SEJA DESRESPEITADO.

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