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13 Comentários

Elizabeth Reis Advogada17/03/2006 20:27 Responder

Eu acho que os promotores estão com a razão e não a OAB/SP, uma vez que quem tem fome, pode até roubar, mas não margarina e sim, pão, leite, bolachas para matar a fome do filho. Ninguém come só margarina. E o fato de ter sido presa por seu próprio irmão me faz crer que existe uma richa entre ambos e ele encontrou a forma de puni-la, o que não concordo, e deve ser investigada. Acho que se fosse caso de roubo famélico, o produto roubado jamais poderia ser um pote de margarina. É ladra e deve pagar por seu crime sim. É a minha opinião.

SIDNEY M GUEDES empresario17/03/2006 20:37 Responder

É triste ver uma situação como essa, onde uma domestica vai para a prisão por furto de manteiga, enquanto se ve na midia réus confessos de quantia que daria para comprar toneladas de manteiga, felizes e satisfeitos com o ganho do mensalão. Quando veremos estes na CADEIA.

Marta Regina Satto Vilela advogada17/03/2006 22:01 Responder

Tanto é triste saber da manutenção da prisão dessa pessoa como ler comentários concordantes com o cárcere. Ainda que se entenda ser um fato passível de condenação, a prisão, para um delito de tão pouca monta, causará um prejuízo maior, seja para a sociedade (para quem não sabe que há custos para a manutenção da prisão) como para a moça (seria muito mais educativo um trabalho comunitário ou similar). Ah, sim, o processo ainda não acabou, portanto não poder haver pena ainda. Bem, então, que se use o bom senso: que ela responda em liberdade, como tantos outros possuem tal benefício.

Waldir Dias de Abreu advogado17/03/2006 23:44 Responder

Primeiro, entendo que está havendo inaceitável confusão, pois pelo que li, não houve roubo, mas furto - não consumado -, catalogado na cabeça do artigo 155, do Código Penal. Segundo, é triste ser povão neste País. Há pouco tempo um cidadão foi mantido preso por vários meses em Brasília ou Planaltina, não me recordo, porque extraiu algumas cascas de uma árvore, para fazer chá para sua mulher que estava faminta e doente. Somente foi libertado depois que o noticiário da Globo, Jornal Nacional, denunciou o fato. Enquanto isso, o escândalo na Assembleia Legislativa de Rondônia, já caiu no esquecimento, e ninguém está preso; os envolvidos no mensalão, corruptores e corrompidos, estão livres e absolvidos pelos seus pares. Quem não esperou o julgamento e renunciou ao mandato, está aposentado, com polpudo salário. É isso que se espera do Brasil?. No caso sob comento, como fica o princípio da insignificância?.

Daniel da Silva Estagiário (9º. Período - Direito)18/03/2006 0:45 Responder

Emitir parecer ou comentar artigos sem o amplo conhecimento do fato é, no mínimo, temerário. Penso que ao longo do devido processo legal a elucidação dos fatos formaram o livre convencimento racional do julgador. Doutro modo, onde se encontrava o defensor, que teria sido humilhantemente massacrado ao ver sua cliente ser submetida a tal exagero? A racionalidade se nega a aceitar que simplesmente por uma tentativa de furto de um mísero pote de manteiga tenha sido, no Brasil, uma pessoa condenada a 18 anos de reclusão, o que seria uma monumental desproporcionalidade. Concluo que pelo desconhecimento das implicações jurídicas "in casu", prefiro ainda atribuir um voto de confiança ao juiz, acreditando que o objeto do processo não seja apenas essa bagatela e, sim a soma de outras condutas antijurídicas que, à luz das circunstâncias judiciais tenham sido consideradas. Se esse não for o caso, meu amigo, ESTAMOS DIANTE DE UMA ANARQUIA GENERALIZADA.

Fernanda Wainer Professora 11/10/2013 15:30

Daniel, 18 anos é a idade da moça, não sua pena.

Nilson André C. Menezes Estudante de Direito18/03/2006 9:37 Responder

São esses fatos que mostram a "loucura" que é o Direito. Enquanto alguns privilegiados cometem crimes de maior relevância econômica e que causam maiores prejuízos a sociedade, ficam impunes, vemos a prisão de uma pessoa acusada de ter furtado uma lata de manteiga, e a Justiça com apego literal a lei age atendendo prontamente a interesse privado. O princípio da Insignificância tão festejado nos Manuais do Direito Penal foi esquecido. É o paradoxo do Direito

Paulo Machado Advogado18/03/2006 14:53 Responder

Lamentável, esse fato, mas o que me deixa perplexo é a insensibilidade de uma profissional que deveria, até por dever de ofício, repudiar a manutenção dessa moça na prisão, por tanto tempo. Doutora Elzabeth, a não tão nobre advogada está na profissão errada - faça concurso para Promotora de Justiça - lhe cairía como uma luva.

JOSE APARECIDO PEREIRA ADVOGADO19/03/2006 18:19 Responder

ANALISANDO A NOTICIA, PODEMOS DIZER QUE O PROMOTOR E O JUIZ DEVEM ESTAR NO MUNDO DA LUA, PARA ENTENDEREM QUE UMA EMPREGADA DOMESTICA, 18 ANOS, FURTANDO UMA MANTEIGA, QUE EVIDENTEMENTE SE DESTINA AO PROPRIO CONSUMO, ESTEJA COMETENDO UM CRIME BARBARO, A PONTO DE SER MANTIDA EM PRISÃO. OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO PROMOTOR PELO ERRO GROSSEIRO DEMONSTRA UMA INSENSIBILIDADE INCRIVEL E QUE O DESNATURA PARA O CARGO, O PROMOTOR EXISTE PARA DEFENDER A SOCIEDADE, NO CASO, ELE AO INVES DE DAR CHANCE A RÉ DE RECUPERAÇÃO OU ARREPENDIMENTO DO ATO, SIMPLESMENTE ESTA OBRIGANDO A ELA QUE FREQUENTE A ESCOLA DE MARGINAIS QUE É A CADEIA, TORNANDO A SOCIEDADE AINDA MAIS INSEGURA.

Wilson Barbosa da Silva Servidor Público20/03/2006 12:03 Responder

É repugnante meu Deus, como pode o povo ser massacrado desse jeito, enquanto Palocci, João Paulo Cunha, Paulo Rocha, ptofessor Luizinho, Jader Barbalho e outras aves de rapinas nocivas a humanidade usurpam e vivem na boa vida, ainda vem quem deveria defender os menos favorecidos e ajudam a massacrar, é revoltante.

Gelson Tomiello Estudante de Direito20/03/2006 18:28 Responder

Primeiramente, ressalto a má qualidade da formação de nossos profissionais do direito (uma triste realidade em nosso país) que desconhecem os mais simples e elementares princípios - como o da insignificância. Dizer que a pobre criatura deveria estar presa, sem conhecê-la, é no mínimo temerário. Outro ponto, verificado numa opinião logo acima, é a falta de conhecimento jurídico de uma profissional do direito, que emite uma opinião sem qualquer embasamento. Certamente a OAB-SP está certa em sua posição. No mais, é de lamentar que num texto tão claro e conciso, exista margem para interpretar que foi a doméstica foi presa pelo próprio irmão, por "richa"...

Elizabeth Reis Advogada20/03/2006 19:06 Responder

Me parece que tem advogado que não entendeu que o comentário a se fazer, é sobre a prisão da doméstica e não de comentários de outros colegas, como o nada nobre advogado Paulo Machado, de Guarulhos que preferiu falar mal da minha pessoa. Expressei a minha opinião que certamente não é a dele; já que também está na profissão errada. Deveria fazer parte da Comissão de Direitos Humanos, que até hoje só vi defender marginais e nunca uma pessoa honesta. Imaginem se mil pessoas revolvem entrar num determinado supermercado e cada um levar um só produto que seja. O prejuízo do comerciante será homérico. Eu não disse que concordo que ela permaneça presa, mas sim que é ladra e como tal deve ser julgada e se for o caso condenada. Por que não? Eu não milito na área criminal exatamente porque jamais defenderia quem furta.

Edilia Ribas Estudante de Direito22/03/2006 14:17 Responder

Fico feliz em saber que tenho colegas , co tal posicionamento , claro, objetivo e justo como o do colega Gelson Tomiello que " Estudante de Direito " , esta bem mais informadodoque certos advogados como vimos acima.

izanildo sabino conselheiro tutelar03/04/2006 10:27 Responder

infelizmente vivemos em um país de cultura atrasada, pensamentos medíocres, além é claro da desigualdade social. A empregada doméstica é vítima das mazelas deste país, onde pobre e negro são considerado bandidos antes mesmo de ser ouvidos. vou fazer a todos uma pergunta se esta empregada doméstica fosse uma deputada, empresária, juíza ou qualquer profissão de prestígio como seria o tratamento dada a ela. primeiro que tendo dinheito não iria furtar uma simples manteiga, mas seria muito dinheiro e não para suas necessidades mas para a sua ganância, e a impunidade impera no nosso país, no qual desvio de dinheiro público a sentença é prestar serviços a comunidade com doação de cestas básicas e furtar alimentos para o sustento da cadeia. estou indignado.

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