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MARIO SERGIO SPERETTA advogado21/07/2005 23:44
Mais do que justificável a proposta da OAB/SP, pois o advogado, sendo um profissional liberal não tem como tirar seus dias de férias. O período indicado é satisfatório, principalmente pelas festas de finais de ano. Nós, advogados(as), contamos com a percuciência da cúpula do TJSP e certamente que a OAB/SP terá êxito em sua proposta. Nada mais do que justo pelo menos alguns dias sem consultar nossas intimações na imprensa oficial.
kleber Ferreira Santos advogado22/07/2005 9:47
A idéia é louvável. Entretanto a OAB/SP deve pautar-se com cuidado visto que a disposição legal que instituiu o fim do recesso forense se trata de norma constitucional. Dessa forma, ainda que se resolva a questão no âmbito do TJSP, tal decisão não será aplicavel frente ao entendimento do STF. E aí?