OAB SP divulga nota de apoio a pleito da advocacia pública

A Comissão da Advocacia Pública da OAB SP divulgou nota de apoio à luta do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal em favor da destinação dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos e pedindo a manutenção do parágrafo 19 no artigo 85, do Projeto do Novo Código de Processo Civil

Fonte: OAB/SP

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“Reconhecemos a importância da Advocacia Pública como garantidora do cumprimento dos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade na administração pública. Ao defender a Advocacia Pública estamos realizando a defesa dos interesses do cidadão na esfera do Poder Público”, enfatizou o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

 
Para a Presidente da Comissão, Anna Carla Agazzi, os pleitos da advocacia pública devem ser apoiados porque “sejam públicos ou privados, somos todos advogados.” A Nota foi entregue por Anna Carla para a Diretora do Fórum, Joana Mello, que afirma não existir “qualquer incompatibilidade do subsídio, já que não há qualquer ônus para o Estado.”

 
Veja a íntegra:


Nota Pública


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, torna público o seu apoio ao aperfeiçoamento da legislação processual brasileira, mediante a aprovação de um Novo Código de Processo Civil, que permita uma eficiente atuação do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.

 
Nesse sentido, apoia a manutenção do parágrafo 19 no artigo 85, do Projeto do Novo Código de Processo Civil, em tramitação no Senado Federal, de forma a assegurar aos advogados públicos a titularidade dos honorários advocatícios nas causas em que o Estado for vencedor; na medida em que eles não têm natureza salarial e não integram o orçamento da pessoa jurídica de direito público, sendo pagos pela vencida.

 
Destaque-se que a percepção dos honorários advocatícios não apresenta qualquer incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio, já que não há qualquer ônus para o Estado. Trata-se de uma forma de valorizar a atividade dos advogados públicos e de promover a meritocracia no serviço público, motivo pelo qual se roga às autoridades da República que mantenham a previsão no novo Código de Processo Civil, como forma de avançar na legislação processual e reconhecer o papel da extrema relevância desempanhado pela advocacia pública.
 

Marcos da Costa


Presidente da OAB SP

 
Anna Carla Agazzi


Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB SP

Palavras-chave: nota de apoio pleito advocacia pública

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