OAB SP continua a lutar pela manutenção do Exame de Ordem

Extinguir o Exame de Ordem representa grande risco ao depositar nas mãos de alguém sem preparo uma missão tão importante que fragilizaria a cidadania por falta de defesa efetiva de seus direitos, essencial para a preservação da paz social

Fonte: OAB/SP

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A Secional paulista da Ordem protocolou no último dia 06/07, na Câmara dos Deputados, ofício solicitando manifestação escrita de rejeição do Projeto de Lei 2.154/2011, de iniciativa do deputado federal Eduardo Cunha, que busca a extinção do Exame de Ordem.

É uma defesa intransigente da OAB SP proteger o instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do bacharel em direito que pretende exercer a advocacia, sendo a profissão do advogado reconhecida constitucionalmente como indispensável à administração da Justiça.

Extinguir o Exame de Ordem representa grande risco ao depositar nas mãos de alguém sem preparo uma missão tão importante que fragilizaria a cidadania por falta de defesa efetiva de seus direitos, essencial para a preservação da paz social.

Palavras-chave: OAB Luta Manutenção Exame Ordem

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2 Comentários

VASCO VASCONCELOS, escritor e jurista escritor e jurista 14/07/2015 18:27 Responder

.Brasília, 14 de julho de 2015 OPINIÃO: PELO FIM URGENTE DA ÚLTIMA DITADURA. A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB. FIM DO CAÇA-NÍQUEI$$$$$$ EXAME DA OAB. UMA CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não é alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso. Compete ao poder público avaliar o ensino de acordo com o art. 209 da Constituição Federal. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. Nobres Senadores e Deputados Federais, foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo omisso, numa faculdade reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da ...OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro, aprovados em todas as disciplinas, uma vez formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas em mãos, outorgado e chancelado pelo Ministério da Educação, com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita por uma ,uma entidade privada, para dizer que ele não está preparado para exercer a advocacia? Onde está (ir) responsabilidade social desse governo do Congresso nacional e da própria OAB? Há vinte anos OAB pregando o medo, o terror e a mentira, vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), (art. 209 CF), se aproveitando da covardia e irresponsabilidade dos nossos governantes, que fingem de moucos, para impor o exame caça-níqueis da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades, (R$ 80,0 milhões por ano), triturando sonhos e diplomas, gerando fome desemprego e doenças psicossociais. Os mercenários atuam como dirigentes de futebol de várzea. A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero. Depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende afirmar: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, OAB usurpando o papel do Congresso Nacional, isentou desse Exame, os Bacharéis em Direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica Senhor Presidente do Egrégio STF, o Princípio da Igualdade insculpido na Constituição Federal? Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. Por quê os R$ 80,0 milhões tosquiados por ano pela OAB, sem prestar contas ao TCU, sem nenhum retorno social, não são revertidos, no reforço das qualificações desses jovens advogados? É falsa a afirmativa de que OAB lucraria muito mais com a entrada desses profissionais em seus quadros. Na realidade há Seccionais que o número de advogados inadimplentes com anuidades chegam a quase 30%. Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. É claro que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). Como é sabido, um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense. Só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. A OAB precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés de seu algoz. Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e-mail:vasco.vascocnelos@brturbo.com.br . ........

Renato advogado15/07/2015 10:23 Responder

Escritor e Jurista Vasco Vasconcelos, você não cansa desses comentários? Por ser escritor e jurista deveria incentivar o estudo. Estudando todos passam , pois o exame não restringe vaga, somente avalia o conhecimento mínimo dos bacharéis, evitando assim, os "adevogados". Quanto a constitucionalidade, essa matéria já está pacificada que o exame é constitucional. Só para te lembrar o exame está unificado em todo País e não são as seccionais que realizam o exame. Uma dúvida, você é advogado? Já se submeteu ao exame? abs

Carlos Santos Autonomo 17/07/2015 0:55

Caríssimo Renato! Explica isso direito. O bacharel tem que fazer dois cursos, um para o curso de Direito e outro para o curso da OAB. Afinal, quem expede o Diploma. É a faculdade ou a OAB. Bom, se a OAB não passa de um entidade de Classe, porque ela é quem aplica o EXAME. Uma porque quem forma o Advogado não ela e sim a Faculdade, Universidades, etc... Partindo-se dessa premissa, pergunta-se? Não seria o Estado, o legitimado para aferir aquela prova, e avaliar o examinando e quem sabe, a sua instituição de ensino? Qual o interesse da OAB em insistir permanecer com esse encargo? Rapaz, o Deputado Eduardo Cunha tem tanta razão, que a pesquisa publicada recentemente pela OAB, criticada pelo ilustre Deputado, nada tem haver com a verdadeira opinião pública. Por uma simples razão. O cidadão não tem o devido amparo por ela, salvo, as utilidades pública de seu próprio interesse. e duas porque não faz sentido que

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