OAB-SC quer exame de Ordem também para magistrado

Todo magistrado que deixar a carreira e resolver se filiar à Ordem dos Advogados do Brasil pela primeira vez terá que, necessariamente, se submeter ao Exame de Ordem para conseguir ter o direito de advogar.

Fonte: Notícias do Conselho Federal da OAB

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Todo magistrado que deixar a carreira e resolver se filiar à Ordem dos Advogados do Brasil pela primeira vez terá que, necessariamente, se submeter ao Exame de Ordem para conseguir ter o direito de advogar. A proposta será apresentada hoje (26) pelo presidente da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, durante a realização do Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais da entidade. Atualmente, o magistrado entra com o requerimento junto a uma Seccional e precisa apenas da autorização da entidade para poder ter o direito a usar a carteira da entidade.

Em sua justificativa, Zanotto lembrou que a entidade, por sua natureza jurídica e princípios institucionais, tem que tratar todos os candidatos à advocacia sem qualquer tipo de discriminação. ?Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie?, afirmou.

Adriano Zanotto vai sugerir, ainda, alteração na exigência da nota mínima para o candidato obter aprovação na prova objetiva da OAB. O texto, segundo ele, deveria ser preciso no sentido de que será considerado aprovado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões, ?não sendo admitido, sob hipotese alguma, a aproximação ou arrendondamento de notas para esse fim".

A medida - disse - evitaria a redução drástica do número de mandados de segurança impetrados por candidatos à Ordem em todo o país que visam o arredondamento num induvidoso pacto com a mediocridade, pois no caso de provas de 80 questões é considerado aprovado aquele que acertou apenas 36 questões.

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