OAB reformará Código de Ética da Advocacia em 2014

Ideia do projeto é atualizar o Código de Ética para a realidade das redes sociais e de mais possibilidades das pessoas se comunicarem

Fonte: OAB

Comentários: (1)




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai reformar o Código de Ética da Advocacia ainda este ano. O projeto de reforma está pronto, mas ainda não foi publicado. Ficará durante o mês de março em consulta pública para que todos os advogados do país possam ler e comentar o projeto, por meio da ouvidoria da OAB.

 
A ideia do projeto é atualizar o Código de Ética para a realidade das redes sociais e de mais possibilidades de as pessoas se comunicarem. Segundo o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o novo código também pretende “positivar” a jurisprudência da turma deontológica (a que apenas responde a consultas, sem poder de punir ou sancionar advogados) do Tribunal de Ética e Disciplina.

 
Uma grande perocupação do projeto de reforma é a respeito da publicidade de escritórios e do contato de advogados com jornalistas e meios de comunicação. A ideia, segundo Marcus Vinícius, é discutir com a advocacia o que é, hoje, considerado publicidade que não ofende a dignidade da profissão e o que não é, e se a classe quer ter direito a mais possibilidades de divulgação de seus trabalhos ou não. É o momento, segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, de discutir o que é considerado moderno em termos de divulgação dos escritórios e o que é considerado ofensivo à dignidade da profissão.

 
Enquanto isso, na OAB de Pernambuco, regra que trata da publicidade de escritórios e da relação de advogados com jornalistas está em vigor desde novembro de 2013. É a Resolução 8/2013, que regulamenta a "publicidade, propaganda e a informação da advocacia".

 
Mas se a OAB pretende atualizar suas regras a respeito da divulgação dos trabalhos dos advogados, a seccional pernambucana mostrou que o caminho parece ser restringir. A partir do artigo 7º da Resolução 8 da OAB-PE cria punições para o advogado que "analisar casos concretos", "responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação", "debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado" e "comportar-se de modo a realizar promoção pessoal".

 
Segundo o presidente da seccional, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a intenção é impedir que os novos advogados, que chegam em cada vez maior número à profissão, usem de práticas desleais de concorrência. "Não é hipocrisia da OAB em não reconhecer a existência de uma mercado, mas existe o serviço jurídico, que é público e não pode ser confundido com a mercância comum, como se fosse comprar carne no açougue", afirma.

 
"Queremos inibir a figura do 'jabá', do advogado que paga uma mesada a um blogueiro no interior para divulgar suas atividades", diz. “E não só o 'jabá', mas todas as formas de concorrência desleal, como o caso do advogado que tem um compadre jornalista e usa desse caminho para falar em reportagens jornalísticas. Essa pessoa tem uma exposição desleal em relação aos demais advogados".

Palavras-chave: código de ética da advocacia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-reformara-codigo-de-etica-da-advocacia-em-2014

1 Comentários

VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista Escritor e Jurista19/02/2014 1:04 Responder

Brasília, 18 de fevereiro de 2014 Resolução descabida nº 08/2013 OAB/PE Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista Trata-se de um acinte a Constituição notadamente à liberdade de expressão, a OAB/PE, estabelecer através da Resolução descabida nº 08/2013, cota máxima de entrevistas para advogados inscritos em seus quadros. Impor limites para ter acesso à mídia fere entre outros o art. 5º- IX da Constituição: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Esta senhores, não é a primeira e nem a última vez que OAB vem infringindo os ditames insculpidos em nossa Carta Magna. Há dezessete anos OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas. Vende-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, afrontando vergonhosamente o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Qual o medo da Presidenta Dilma Rousseff abolir a escravidão contemporânea da OAB? VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br .........

Conheça os produtos da Jurid