OAB refaz pedido contra conciliação em cartórios

A seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a reapreciação da liminar em que requer a revogação do Provimento CGJ 17/2013, que autoriza cartórios extrajudiciais de São Paulo a promover mediação e conciliação de conflitos

Fonte: OAB

Comentários: (5)




Em nota, a Seção Paulista da OAB alega que os cartórios não têm autorização legal para tais procedimentos, faltando ainda “vocação para essas atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o Provimento, que cidadãos possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos”.


A Ordem também lamenta que o Provimento CGJ 17/2013 não torne obrigatória a presença de um advogado ao lado de cada um dos envolvidos, “permitindo que cidadãos não conheçam a exata dimensão dos acordos”.


O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que “a advocacia sempre defendeu a solução alternativa de conflito de interesses” como forma de superar “a morosidade do Judiciário”, mas se posiciona contra a liberação da mediação e conciliação em cartórios “por ser ilegal e por ser prejudicial ao jurisdicionado e ao direito de defesa”.


O pedido de liminar apresentado ao Conselho Nacional de Justiça foi negado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira no dia 17 de junho, pouco antes do fim de seu mandato, sob a alegação de que não estava presente o periculum in mora.


A OAB-SP afirma que “está preparando novas providências e tão logo ocorra a posse de um novo conselheiro e o retorno das atividades do CNJ, irá requerer a reapreciação da medida liminar ou a imediata colocação do tema na pauta do plenário”. O texto ressalta ainda que, após a apresentação do recurso contra a decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela liberação da mediação e conciliação em cartórios, determinou que a decisão só entrará em vigor em 5 de setembro.

Palavras-chave: OAB Pedido Contra Conciliação Cartórios

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-refaz-pedido-contra-conciliacao-em-cartorios

5 Comentários

Denisio metalurgico05/07/2013 21:15 Responder

A OAB, quer que o cidadão espere a morosidade da justiça, que esta entulhado de processo, e não tem juiz para julgar, quanto que se fundando na lei 9307/96, a lei de arbitragem , podem pessoas com conhecimentos praticar tais atos de conciliação, e mais por se tratar de um cartório ha maiores possibilidades de confiança. O que não pode saber qual é a confiança que a advocacia da nos dias atuais. Pois o advogado faz o serviço mas não temos juizes para julgar, e quando se tem juiz, não consegue dar conta da demanda de processo, e ficamos aguardando a fila. dos réus preso, das Varas da familia, da infancia e juventude etc...e ai vai afora, a justiça caminhando como uma tartaruga, e a criminalidade correndo como um leopardo. Como conseguiremos chegar?

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAUJO AGROPECUARISTA E ESTUDANTE DE DIREITO05/07/2013 22:49 Responder

Eu participei do Curso de Mediação de Conflitos do CNJ, e pude perceber tanto Durante o Curso como no estágio supervisionado, que Mediação de Conflitos exige um grande aprendizado e uma postura muito diferente daquela que nós temos diante de situações conflituosas. Aprendemos técnicas específicas para poder chegar a um acordo satisfatório, justo e bom para ambos os lados. É como se estivéssemos conduzindo duas pessoas que estavam sem saber onde ir, por um caminho seguro. Em virtude disso, afirmo sem medo de errar que aquilo que estão chamando de MEDIAÇÃO FEITA EM CARTÓRIOS, será simplesmente um DESASTRE, pois além de não terem equipes de Mediação preparadas, não possuem estrutura suficiente para oferecer esse serviço que envolve tanto as técnicas específicas, como estudo aprofundado das ciências correlatas das relações humanas, tal seja: um conhecimento mínimo de sociologia, psicologia familiar, antropologia, relações humanas no trabalho, na família e na sociedade, para poder entender os seres humanos e suas manifestações interativas no meio social. A Mediação Familiar por exemplo, é como caminhar num pântano, tão grande é a sua complexidade. Vidas humanas, transtornos sociais e psíquicos e uma infinidade de traumas e questões complexas constituem uma Mediação Familiar. Com certeza um Cartório não está preparado pra isso, não faz parte da sua essência. Se prevalecer essa autorização, a Mediação no BRASIL fará o caminho inverso da JUSTIÇA. Não consigo entender porque esse PAÍS tem mania de resolver as coisas superficialmente, pseudo-resolução. MEDIAR não é aconselhar, não é forçar, não é obrigar. MEDIAR é conduzir para a luz do ENTENDIMENTO e ajudar pessoas a chegarem ao SIM.

MARIA DA CONCEI??O DA SILVA ARAUJO AGROPECUARISTA E ESTUDANTE DE DIREITO05/07/2013 22:55 Responder

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL está corretíssima. Lamento que decisões dessa importância sejam empurradas goela abaixo, de um povo que já está engasgado com os horrores que estão acontecendo nos PRESÍDIOS BRASILEIROS.

Raimundo José Oliveira contador06/07/2013 23:39 Responder

Acho um desastre e sobretudo total despreparo dos serventuários de cartórios para essa atividade conciliação, mediação e arbitragem, acredito até que é um contrassenso, uma vez que que a Lei 9.307/96 confere aos árbitros das câmaras e tribunais arbitrais em todo Brasil para exercerem essa atividade com embasamento da citada Lei. espero que isso não prospere.

DR. MARCOS WILSON advogado10/07/2013 19:57 Responder

É lamentável que o CNJ, instituição que todos nós acreditamos ter surgido para coibir os abusos por autoridades judiciais, agora venha com esse \\\"imbrólio\\\", de que ausente o perigo in mora, evidente que se aguardamos o julgamento de mérito, já se terá havido diversos prejuízos aos Cidadãos que venha a utilizar esse serviço conciliatório ilegal, arbitrário e confiado a pessoas despreparadas. Já não chega as barbáries que os serventuários de cartórios (por despreparo) provocam com atuação originária (atividades de cartórios já deixam muito a desejar). Só falta essa. Parabéns a Ordem, subseção SP, pela a iniciativa.

Conheça os produtos da Jurid