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José Antônio Paiva da Silva Engenheiro Civil15/02/2008 17:04
E agora o OAB, o que vocês irão fazer, pois a mascara ta caindo, vez que não estâo conseguindo se quer fazer valer o que é previsto na CF/88. Porque não dedicar cuidando da classe e suas prerrogativas e deixar valer o que a CF/88 diz para o exercicio da advcacia, ou seja, que os bachareis em Direito possam trilhar seu caminho advogando. E se tornando apto tão logo prencham os requisitos para fazerem parte deste colegiado. Parab´nes ao STJ, agora só falta o STF declarar a inconstitucionalidade dos artigo exigem a proa do Exame da Ordem.
José Antônio Paiva da Silva Engenheiro Civil15/02/2008 17:10
Desculpe-me pelos erros de portugues, mas vc entenderam ouseja, OAB DEIXA OS BACHAREIS EM DIREITO EXERCER SUA PROFFISSÕES ESCOLHIDAS E CUIDEM APENAS DE COBRAR DOS FALTOSOS O SEUS ERROS E OMISSÕES, INCLUSIVE CASO ALGUM VENHA DAR PREJUÍZO AO CLIENTE QUE SEJAM RESPONSABILIZADOS POR TAL. vALEU....