OAB questiona norma da Receita Federal que obriga bancos a violar sigilo de clientes

Ordem protocolou ação para questionar regra que obriga bancos a informar Fisco de movimentações financeiras mesmo sem processo instaurado.

Fonte: STF

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Quando declarou constitucional do uso de informações bancárias sigilosas pela Receita sem ordem judicial, o Supremo Tribunal Federal deixou claros os limites: o Fisco só pode ter acesso a esses dados se houver processo administrativo instaurado, e depois da citação do contribuinte.


Esse é o argumento do Conselho Federal da OAB em ação ajuizada na quarta-feira (5/7) contra instrução normativa da Receita que obriga os bancos a repassar informações de seus correntistas à fiscalização tributária.  A ação foi movida pela OAB diante da publicação do acórdão da decisão do Plenário do Supremo.


A regra da Receita foi editada em julho de 2015 e entrou em vigor um ano depois, antes de o STF decidir sobre o tema. Nela, o Fisco obriga os bancos a informar sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e sempre que uma empresa movimentar mais de R$ 6 mil. Essa comunicação é feita pela e-Financeira, ferramenta digital para o envio das informações.


A instrução foi criticada por tributaristas, que avaliaram que a transferência de dados sem autorização judicial configura violação ao sigilo bancário.


Na ação ajuizada na quarta, a OAB afirma que a IN 1.571/2015 contraria a interpretação que o STF deu ao artigo 6º da Lei Complementar 105/2001. Em fevereiro de 2016, o Plenário da corte determinou que as informações financeiras mencionadas naquele dispositivo só podem ser transferidas ao Fisco depois da citação do contribuinte sobre processo administrativo fiscal já instaurado.


Só que a IN 1.571/2015 não exige esses requisitos para que instituições financeiras repassem dados de seus clientes, aponta a OAB. Em petição assinada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia, pelo procurador tributário especial, Luiz Gustavo Bichara, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a Ordem alega que a e-Financeira, de apresentação obrigatória por bancos, também contraria os entendimentos do Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade 2.859, 2.390, 2.386 e 2.397, e os artigos 3º, inciso II, e 50, da Lei 9.784/1999.


Com o argumento de que a IN 1.571/2015 prejudica a classe dos advogados, a OAB pede tutela de urgência para que instituições financeiras só repassem dados desses profissionais se existir procedimentos contra eles, nos quais já tenham sido citados. No mérito, a Ordem requer que a norma da Receita não valha mais para advogados e escritórios.

Palavras-chave: OAB STF Norma Receita Federal Violação Sigilo Bancário Correntistas

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1 Comentários

Paulo Gomes de Novaes Advogado 07/07/2017 15:45 Responder

A OAB, quanto ao posicionamento de informações sigilosas pelos bancos à Receita Federal, deveria arguir a ilegalidade do procedimento em favor do cidadão em geral, pois se apenas em favor da classe dará oportunidade de críticas, no meu entender, cabiveis...

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