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1 Comentários

carlos jose bacellar comerciante27/04/2005 20:14 Responder

Concordo, mas gostaria que apurasse as falctruas do secretário geral da OAB DE iTAPETINGA-BAHIA, que encontra-se indiciado no art. 297§1 do CP, conforme petição abaixo:ROGO-LHES JUSTIÇA, as autoridades do estado da bahia SUPOSTAMENTE não interessar em apurar as falctruas que o SECRETARIO DA OAB/ITAPETINGA praticou, inclusive encontra-se indiciado no art.297-§1 do CP devido LAVRAR CERTIDÃO FALSA e continua aprontando,conforme noticiado na petição abaixo: DENUNCIA s/irregularidades no PODER JUDICIARIO,conforme noticiado na petição encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itapetinga Excelentíssimo Senhor Doutor RENO VIANA SOARES - Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itapetinga-Bahia. PROCESSO Nº 1263-7/2005 CARLOS JOSE BACELLAR, brasileiro,separado de fato,comerciante, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco,187, nesta cidade de Itapetinga-Bahia, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer, fundamentado no Artigo 36 do CPC, que confere o direito de postular em causa própria SEM HABILITAÇÃO LEGAL, devido a falta de advogado ou recusa ou impedimento dos que houver, em atenção a publicação do DPJ Nº 517DE 22 DE ABRIL DE 2005 e recebido em 27/04/05(doc.01 anexo), conforme despacho abaixo: “DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1263-7/2005 correspondente ao expediente do dia 07/04/2005. “DESPACHO: R.H.1 –Mantendo a Decisão de fls 26 dos presentes autos, data de 24/02/05, pelas mesmas razões ali elencadas. 2 –Prossiga-se nos termos da Lei 9.099/95, procedendo-se à inclusão deste processo na pauta de audiência deste Juizado Criminal, certificando-se e procedendo às intimações necessárias.” 1- Informo a Vossa Excelência que foi protocolizado no dia 07 de abril de 2005, petição informando sobre “IRREGULARIDADES” devido o MM Juiz de Direito DR. RENO VIANA SOARES ter efetivado despacho correspondente ao pedido do processo 088/03, data de 24/02/2005 E LAMENTAVELMENTE considerado como pedido do processo acima referenciado(1263-7/2005), em total desacordo com a verdade, conforme cópia anexa da petição recebida pela funcionária Sra Ana Maria da Silva(doc.02 com três paginas anexo). 2– É de salientar ainda, que no despacho proferido por Vossa Excelência no DPJ DE 01 DE ABRIL não constou o número do TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência, face desconhecer totalmente a existência do mesmo, e mais agravante, ainda trata-se de ocorrência encaminhada ao Fórum pelo Delegado de Policia em 27 de fevereiro de 2002 que DESCONHEÇO e não houve o tramite legal conforme determina a Lei, pois o que existe nesta comarca envolvendo o subscritor desta e o Advogado Domingos José Brito Correia de Melo, são os processos abaixo relacionados: a) Inquérito Policial nº 0046/2000, devido lavratura de CERTIDÃO FALSA, pelo Sr Domingos José Brito Correia de Melo, o Douto Representante do Ministério Publico, solicitou abertura de Inquérito Policial, no ano de 2000.(doc. 03 anexo) b) Queixa-crime protocolada em 27 de fevereiro de 2003, na Delegacia de Policia da Comarca de Itapetinga-BA, pela advogada Dra.SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA, referente a DECLARAÇÃO FALSA prestada de má-fé pelo Senhor DOMINGOS JOSE BRITO CORREIA DE MELO no processo nº 2002.33.00.028673-6 às fls 53 dos autos que tramita na 17ª Vara Federal Criminal em Salvador-Bahia. c) Queixa-crime nº 239/03, prestada na Delegacia de Policia de Itapetinga-BA, em 11 de março de 2003, referente à declaração falsa prestada no processo em tramite na Justiça Federal -17ª Vara Criminal de Salvador-Bahia.(doc. 04 anexo) d) Queixa-crime nº 1.229/04, prestada na Delegacia de Policia de Itapetinga-BA, em 22 de novembro de 2004, referente Agressão moral e ameaça de agressão física, por parte de Domingos José Brito Correia de Melo.(doc.05 anexo) d) QUEIXA-CRIME subsidiaria tombada sob nº 668060-2/2005(doc.6 anexo) e) Foi protocolizado em 18/04/;2005 petição informando mais uma IRREGULARIDADE do PODER JUDICIARIO DE ITAPETINGA-BAHIA, onde constou no DPJ 516 DE 15/04/2005, referente ao expediente do dia 06.04.2005, o nome do REU errado, face as razões elencadas na certidão fornecida pelo escrivão Sr.Wellington da Silva(doc.07), que diz: “....CERTIFICO, na forma da Lei, que revendo os livros deste Cartório Criminal,da Comarca de Itapetinga-Bahia.C O N S T A, a existência do Inquérito Policial nº 0046/00, tendo como indiciado DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO, como incurso no art. 297 parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro. Vitima O ESTADO e CARLOS JOSÉ BACELLAR. e etc” f) No dia 12 de abril do ano em curso, obtive outra CERTIDÃO(doc.08) onde consta o seguinte: “ CERTIFICO, e dou fé, para os fins de direito, que o Inquérito Policial sob nº 0046/2000, tendo como autor Domingos José Brito Correia de Melo e Vitima O Estado e Carlos José Bacelar, encontra-se com vistas para o Ministério Público bem como foi recebida em Cartório na data 23.03.2005. Era o que havia para Certificar do que me foi requerido. O referido é verdade e dou fé Dada e passada nesta cidade de Itapetinga-Bahia, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2005. Eu ______________ ( WELLINGTON DA SILVA), Escrivão designado, que digitei e subscrevi.” 3) Ante o exposto, e contando com substanciosos suprimentos de Vossa Excelência, respeitosamente, REQUER, que o processo supra mencionado e outros que por ventura sejam arquitetados pelo advogado Domingos José Britto Correia de Melo, sejam remetido para Vara Crime desta Comarca para atuar em apenso ao Inquérito Policial nº 0046/2000, cuja a Vitima é O ESTADO DA BAHIA e CARLOS JOSÉ BACELLAR,inclusive existe QUEIXA-CRIME subsidiaria tombada sob nº 668060-2/2005, que trata-se de Ação Penal Subsidiaria Publica, tendo em vista a inércia do Douto Representante do Ministério Publico em ofertar a denúncia. Nestes Termos, respeitosamente Pede deferimento, Itapetinga, 27 de abril de 2005. Carlos José Bacellar

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