OAB quer julgamento conjunto de ADI e RE sobre execução imediata da sentença no Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia o tema no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que teve repercussão geral reconhecida.

Fonte: OAB Nacional

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A OAB Nacional tem atuado para que a inconstitucionalidade da execução imediata da sentença do Tribunal do Júri seja reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia o tema no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que teve repercussão geral reconhecida.


Em outubro de 2020, o Conselho Pleno aprovou proposta do então conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT), atualmente procurador-geral do Conselho Federal, pelo ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo do chamado pacote anticrime (Lei 13.964/2019). O dispositivo questionado pela ADI também prevê a execução provisória quando o réu for condenado no Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos. Como tratam do mesmo assunto, a OAB defende que o RE e a ADI sejam julgados de forma conjunta.


“A OAB entende que é inconstitucional a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, e esse Recurso Extraordinário trata exatamente deste tema. O mais razoável é que as ações sejam julgadas em conjunto dando oportunidade para que a OAB e as outras entidades que ingressaram na ação como amicus curiae possam se manifestar nesse julgamento. Estender essa reflexão por meio da participação dos amigos da corte contribuirá para que a questão seja vista por todos os pontos de vista relevantes e que a decisão final vá ao encontro do texto constitucional”, disse o procurador-geral do Conselho Federal.


A presidente da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Franklin, ponderou sobre a importância de atenção ao duplo grau de jurisdição e principalmente à presunção de inocência. “Em que pese a soberania dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri, é preciso considerar que a lei prevê situações em que essas decisões podem ser revisadas; especialmente quando há julgamento contrário à prova dos autos, ou quando há nulidades, ou mesmo quanto à dosimetria da pena. Daí a necessidade de termos garantia de observação do grau de recurso e a necessidade de preservação do princípio da presunção de inocência. Por isso somos veementemente contra o início imediato da execução da pena”, explicou Élida.

Palavras-chave: OAB Julgamento Conjunto ADI RE Execução Imediata Sentença Júri

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-quer-julgamento-conjunto-de-adi-e-re-sobre-execucao-imediata-da-sentenca-no-juri

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid