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2 Comentários

Euclides Lopes Advogado15/04/2005 0:06 Responder

Examinando o tempo de exercicio da advocacia para nomeação em qualquer Tribunal Superior, Regional ou Tribunal de Justiça na CRFB/88, verifiquei que é sempre de 10 anos. Porque na indicação de nomeação para Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, está se exigindo o prazo de 20 anos de exercício profissional de advogado. Por quê esse entendimento? Com a palavra os doutos? Euclides Lopes OAB/RJ 71.432

Adonias Jose da Luz advogado15/04/2005 11:38 Responder

Sou advogado inscrito em São paulo ha 10 anos, Lendo o provimento, observo que a idade minima é 35 anos, e 20 anos de inscrição na ordem, para a vaga. Portanto, presume-se que o candidato teria de obter inscrição com 15 anos, pelo silogismo das formas. Assim Concluo que o texto tenha que ser adequado à logica.

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