OAB propõe ao STF súmula vinculante que assegura juros de precatórios

Proposta visa garantir que os juros dos precatórios não sejam suspensos no período entre sua requisição e seu efetivo pagamento

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da OAB apresentou proposta de súmula vinculante ao STF para garantir que os juros dos precatórios não sejam suspensos no período entre sua requisição e seu efetivo pagamento. A proposta pede a revisão da súmula vinculante 17 após alteração da EC 62/09.


A súmula vinculante 17 previa a suspensão da fluência dos juros de mora no prazo de 18 meses para pagamento do débitos pela Fazenda Pública, o chamado período da graça constitucional, vindo a ser revogada em 9/12/09 pelo § 12° do art. 100 da CF/88, na redação da EC 62/09.


Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, a aplicação de juros é uma medida lícita e justa. "Os juros moratórios destinam-se, por parte do credor, a compensar a demora para receber aquilo que lhe é devido. Já para o devedor, os juros servem de estímulo ao rápido pagamento, sobretudo para que não veja seu débito aumentar com o passar do tempo", afirma.

Palavras-chave: precatórios súmula vinculante tributos

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