OAB-PI intervém e TRT exclui multa aplicada a advogada

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, interveio em favor de advogada condenada por litigância de má fé pelo juiz do Trabalho de Piripiri

Fonte: OAB Nacional

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, interveio em favor de advogada condenada por litigância de má fé pelo juiz do Trabalho de Piripiri.  A OAB-PI conseguiu a exclusão da multa pelo Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região (TRT-PI).

Suscitando ausência de previsão legal, a OAB-PI atuou como terceira interessada, uma vez que para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente (art. 16, CPC), não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo. Sendo assim, somente a OAB tem a atribuição de punir disciplinarmente os inscritos nos seus quadros, conforme art. 70, Lei 8.906/94.

O TRT-PI deu provimento ao Recurso Ordinário interposto, afastando a multa de 1% sobre o valor da causa. A decisão servirá de precedente para casos similares, fixando a ilegalidade desse tipo de condenação.

Leia a decisão:

"O acesso à justiça constitui princípio constitucional assegurado a todo cidadão (art. 5º, XXXV). No caso, não se vislumbra qualquer alteração da verdade dos fatos, até mesmo porque toda a argumentação encontra-se lastreada na prova documental produzida. Assim, inadmissível acolher-se a alegada litigância de má-fé com base no art. 17, II, do CPC. Trata-se de legítimo exercício do direito do recurso, nos termos e limites do ordenamento, sem configuração do abuso do direito ou de manejo de recurso com feição exclusivamente protelatória. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário; e, no mérito dou-lhe provimento para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé".

Palavras-chave: OAB Intervenção Exclusão Multa Advogada

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