OAB pede providências contra ilegalidades da PF

A OAB considera a apreensão do bilhete do presidente da Odebrechet, Marcelo Bahia Odebrecht, a seus advogados, em que ele sugere "destruir emails sonda" como uma "agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e desrespeito às prerrogativas dos advogados"

Fonte: OAB/RJ

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que 'adote as providências cabíveis para determinar à Polícia Federal que cumpra os dispositivos legais no que tange à inviolabilidade das comunicações entre o advogado e o seu cliente preso'.

Em outro ofício, este endereçado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a OAB se diz 'preocupada quanto à necessidade de as autoridades policiais e os agentes, no âmbito da PF, resguardarem o sigilo profissional dos advogados, o que engloba seus meios de atuação, local de trabalho, arquivos, correspondências e comunicações'.

A OAB considera a apreensão do bilhete do presidente da Odebrechet, Marcelo Bahia Odebrecht, a seus advogados, em que ele sugere "destruir emails sonda" como uma "agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e desrespeito às prerrogativas dos advogados". O bilhete foi escrito pelo empresário e entregue por ele próprio a um agente da polícia que, invés de entregá-lo aos advogados, informou aos seus superiores. O conteúdo, que vazou para a imprensa, foi interpretado como uma ordem de Odebrecht para destruir provas.

"A inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de representa-lo não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional", assinala Marcus Vinícius Furtado Coêlho no ofício 835/2015, encaminhado a Janot.

O presidente nacional da OAB pondera que a tutela do sigilo 'envolve o direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso de maneira pessoal e reservada, ou seja, sem mediação, visando o acesso amplo do cliente encarcerado ao advogado, essenciais à defesa ampla prevista na Constituição Federal'.

Palavras-chave: OAB Providências Ilegalidades Polícia Federal

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1 Comentários

elisaaurelio@gmail.com Advogada12/07/2015 15:05 Responder

É lamentável ver a OAB, órgão da maior credibilidade do País, se imiscuindo no sentido de proteger pessoas altamente suspeitas de submissão ao crime organizado. Para quem tiver o mínimo de noção cívica, as pessoas que têm sido investigadas pela PF e presas preventivamente têm, sim, o que informarem à Justiça, eis que realmente participaram de conluios financeiros em favor do Governo e da corrupção, ainda que forçosamente o tenham feito. Estou ficando envergonhada de nossa Entidade de Classe nessa Administração do Dr. Marcus Vinicius. Por que não vai ele lutar em prol da reorganização e melhor administração do Sistema Prisional Brasileiro, ou questões outras mais importantes do que defender bandidos e privilegiados de grande poder aquisitivo?

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